A Receita Federal voltou a receber ontem a declaração do Imposto de Renda 2024. Quem não declarou dentro do prazo, que encerrou no último 31, terá que pagar multa, que pode ser de 1% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74, indo até 20% do imposto devido.
O sistema também foi reaberto para quem quiser fazer retificação da declaração entregue, corrigindo alguma informação do documento original. A retificação pode ser realizada no máximo cinco vezes e não gera multa.
O pagamento da dívida referente à entrega em atraso deve ser realizado em até 30 dias. A quitação das pendências é feita pelo Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) gerada ao transmitir a declaração atrasada. Porém, se o contribuinte tem restituição, o valor será descontado do imposto a receber.
Por lei, além de multa, os contribuintes que não declararam o Imposto de Renda ficam sujeitos a penalidade mais graves, como, por exemplo, o bloqueio do CPF, o ingresso na malha fina e a convocação para dar explicações à Receita Federal.
Tanto a declaração em atraso como a retificadora devem ser feito pelos canais oficiais do Fisco.
Segundo a Receita, grande parte dos problemas que levam contribuintes à malha fina decorrem de erro de preenchimento. "A falta de atenção, a digitação indevida e o preenchimento incompleto das informações muitas vezes fazem a declaração ficar retida para análise", informou o Fisco.
O primeiro lote de restituições foi pago na sexta-feira, 31 de maio. Nesta leva foram contemplados mais de 5,5 milhões de contribuintes, totalizando um crédito de R$ 9,5 bilhões, o maior já pago pela Receita Federal em lote único. Do valor, R$ 322.072.129,44 são destinados a 159.630 contribuintes prioritários do Ceará.
Além dos contribuintes prioritários (como idosos com mais de 60 anos, pessoas com deficiência física ou mental ou doenças graves, cujo maior rendimento é a profissão docente), os contribuintes que optaram por fazer a declaração no formulário pré-preenchido ou que optaram por receber o reembolso via Pix.
Neste ano, devido ao estado de calamidade decretado no Rio Grande do Sul (RS) , também foi dada prioridade aos contribuintes domiciliados no estado. No RS, serão devolvidas 886.260 declarações, incluindo anos anteriores, totalizando mais de R$ 1 bilhão.
Os contribuintes gaúchos também tiveram o prazo de entrega prorrogado até 30 de agosto deste ano.
No Ceará, até o fim do prazo, foram entregues 991.588 declarações de imposto de renda, sendo 11.050 declarações a mais que a meta estipulada de 980.538.
No Brasil, a meta de 43 milhões de contribuintes não foi alcançada. No entanto, o número de contribuintes foi superior ao do ano passado. As 42.421.153 documentações representaram recorde na série histórica.
A quantidade de declarações entregues dentro do prazo no Ceará vem aumentando ano a ano. Em 2021, por exemplo, foram pouco mais de 771 mil. No ano seguinte, o número subiu para 816,8 mil e no ano passado atingiu a marca de 939 mil.
Do total de declarações apresentadas no Ceará, 62,9% têm direito à restituição, outros 17,6% têm impostos a pagar e 19,6% não têm nada a pagar ou receber.
A maior parte da documentação apresentada foi feita na modalidade pré-preenchida, que incorpora parte das informações já existentes no banco de dados da Receita Federal.