Órgão encarregado de administrar o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributo estadual a ser criado pela reforma tributária, o Comitê Gestor do IBS (CG-IBS) receberá R$ 3,8 bilhões da União entre 2025 e 2028 para ser instalado.
O aporte ocorrerá por meio de operação de crédito, com os estados e os municípios ressarcindo o governo federal em 20 parcelas a partir de junho de 2029.
A novidade consta do segundo projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária, enviado ontem ao Congresso Nacional. O texto é mais simples que o primeiro projeto, enviado em abril, que regulamentou os produtos da cesta básica que terão isenção de impostos, o Imposto Seletivo e o cashback (mecanismo de devolução de impostos) para a população mais pobre.
Além de definir as diretrizes sobre o IBS, o Comitê Gestor, que terá representantes dos estados e dos municípios, coordenará, de forma integrada, as administrações tributárias e das procuradorias dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A cobrança da dívida ativa dos governos locais passará a ser centralizada.
O Comitê Gestor será dividido em sete instâncias. A principal delas, o Conselho Superior, terá 27 representantes de cada unidade federativa e mais 27 para os municípios. Os representantes municipais serão eleitos da seguinte forma: 14 com votos de cada cidade (com peso igual para todas) e 13 com base no peso das respectivas populações.
Caberá ao Conselho Superior editar um regulamento único e uniformizar a aplicação e a interpretação e da legislação do IBS; arrecadar o imposto; efetuar as compensações (devoluções ao longo da cadeia produtiva); fazer as retenções previstas na legislação; distribuir a arrecadação aos estados, Distrito Federal e municípios; e decidir sobre eventuais disputas administrativas.
A proposta também definiu como será feita a transição para o IBS, que começará em 2026 e irá até 2032, com a implementação definitiva do novo IVA em 2033. Outra transição, da cobrança na origem (local de produção ou importação da mercadoria) para o destino (local de consumo) será mais lenta e durará cerca de 50 anos, começando em 2029 e terminando em 2077, sendo definitivamente implementada em 2078.
Os estados e municípios dividirão os custos da transição do regime da origem para o destino. Até 2077, 5% da arrecadação do IBS serão retidos para compensar os governos locais que mais sofrerão com a mudança. De 2078 a 2096, esse porcentual será reduzido, até sumir.(Agência Brasil)