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STF decide que saldos do FGTS devem ser corrigidos pela inflação
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STF decide que saldos do FGTS devem ser corrigidos pela inflação

|Correção| A decisão terá efeitos somente para o futuro, sem pagamento retroativo
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FGTS terá que garantir, no mínimo, a correção da inflação (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil FGTS terá que garantir, no mínimo, a correção da inflação

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 7 votos a 4, que os saldos dos recursos depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem ser corrigidos, no mínimo, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) - que é a referência da inflação oficial do País.

A nova fórmula de correção do Fundo, no entanto, não terá efeito retroativo e valerá a partir da publicação da ata do julgamento.

Hoje, os recursos depositados mensalmente no FGTS rendem 3% ao ano mais TR (Taxa Referencial), que atualmente está em 0,32%. Essa fórmula continua valendo, mas, quando ela resultar em uma remuneração menor do que o IPCA, caberá ao Conselho Curador do FGTS definir uma compensação.

Correção do FGTS: entenda o que foi julgado

Os ministros do STF julgaram uma ação do partido Solidariedade, apresentada em 2014, que questionava a remuneração atual do Fundo. Na ação, a legenda argumentava que desde 1999 a TR tem rendimento próximo a zero, sem conseguir repor o poder aquisitivo dos trabalhadores. O julgamento da ação estava suspenso e foi retomado ontem pelo STF.

O resultado do julgamento atendeu à proposta apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU), que foi formulada após negociação com centrais sindicais. "A decisão de hoje (quarta, 11) do Supremo representa uma vitória para os envolvidos na discussão da ação julgada. Ganham os trabalhadores, os que financiam suas moradias e os colaboradores do setor da construção civil", disse o ministro da AGU, Jorge Messias, em nota.

A decisão foi tomada sob intensa pressão do governo, que alegava impactos bilionários para as contas públicas e para as políticas de habitação social caso os saldos fossem corrigidos em índice equivalente ao da poupança ou se a União fosse obrigada a pagar os valores atualizados desde 1999.

Nas contas do Governo, em seis anos, o impacto seria de R$ 19,9 bilhões se a correção fosse igual à poupança. Por outro lado, se o STF mandasse corrigir os saldos de acordo com a inflação desde 1999, a estimativa de impacto para os cofres públicos seria significativamente maior, de até R$ 295,9 bilhões.

O julgamento teve sete votos favoráveis à mudança na remuneração do Fundo e quatro pela manutenção da fórmula atual. Mas, como os ministros da Corte se dividiram em três posições distintas em seus votos, o veredicto resultou de um "voto médio".

Como foi a votação no STF

Três ministros voltaram para corrigir os saldos pelo IPCA (Flávio Dino, Cármen Lúcia, Luiz Fux); quatro para manter a remuneração atual (Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Dias Toffoli); e quatro para determinar que a correção seja no mínimo igual à da caderneta de poupança (Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Kassio Nunes Marques e Edson Fachin).

"Se há um campo que recomenda fortemente a autocontenção é a economia e as finanças públicas. Pode-se discutir, é claro, mas aqui há riscos muito sérios", destacou o decano Gilmar Mendes ao votar.

Na avaliação do presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), Renato Correa, a decisão de manter a fórmula de correção atual do FGTS acrescida de "dividendos" para assegurar o IPCA é positiva. "Foi uma solução adequada, porque ela preserva a continuidade e a vitalidade do FGTS para suas funções originais, que são garantir a habitação de interesse social e pagar os direitos sociais dos cotistas."

A decisão também foi comemorada pelo presidente da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), Luiz França. Ele destacou a importância dessa medida para a manutenção do Minha Casa Minha Vida.

O FGTS é a principal fonte de recursos para financiar a compra e a construção de imóveis enquadrados no programa habitacional, que são destinados a famílias com renda mensal de até R$ 8 mil.

"A decisão levou em consideração a importância da habitação e buscou preservar a capacidade do Fundo para investimento em habitação, saneamento e infraestrutura, e ainda permite que milhões de famílias possam conquistar o sonho da casa própria", afirmou França. (Agência Estado) 

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Função

Criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego, o fundo funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. No caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, mais multa de 40% sobre o montante

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