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Desenrola Pequenos Negócios alcança R$ 1,3 bilhão
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Desenrola Pequenos Negócios alcança R$ 1,3 bilhão

| Renegociação | Volume de negociações de dívidas subiu 30% em uma semana, segundo levantamento da Febraban
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PROGRAMA tem como foco empresas que faturam até R$ 4,8 milhões (Foto: FCO FONTENELE)
Foto: FCO FONTENELE PROGRAMA tem como foco empresas que faturam até R$ 4,8 milhões

As renegociações de dívidas até o dia 12 de junho, pelos bancos associados à Federação Brasileira de Bancos (Febraban), já alcançam R$ 1,3 bilhão em volume financeiro no Programa Desenrola Pequenos Negócios, voltado para repactuação de empréstimos de Microempreendedores Individuais (MEI), micro e pequenas empresas.

Segundo a entidade, o número é 30% superior ao levantamento anterior, encerrado em 4 de junho, e representa a negociação de 39 mil contratos, beneficiando 30 mil empresas em todo o País.

Como funciona

O programa permite a renegociação de dívidas não pagas até o dia 23 de janeiro deste ano. Podem participar empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. O programa foi estruturado pelo governo federal a partir da experiência do Desenrola para pessoas físicas, encerrado em maio.

A versão do Desenrola para as micro e pequenas empresas é um dos quatro eixos do Programa Acredita, que pretende ampliar o acesso ao crédito e estimular a economia.

De acordo com as regras do programa, lançado no dia 22 de abril, não haverá limites para o valor da dívida nem de tempo máximo de atraso.

Já as instituições financeiras que aderirem ao programa terão direito a um crédito presumido de impostos. Não haverá custo para o governo neste ano porque a apuração do crédito presumido poderá ser realizada entre 2025 e 2029.

Por meio do crédito presumido, as instituições financeiras têm direito a abater de tributos futuros prejuízos em algum trimestre.

Segundo o Ministério da Fazenda, o crédito tributário é calculado com base no menor valor entre o saldo contábil bruto das operações de crédito renegociadas e o saldo contábil dos créditos decorrentes de diferenças temporárias.

As diferenças temporárias são despesas ou perdas contábeis que ainda não podem ser deduzidas do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), mas que podem ser aproveitadas como crédito tributário no futuro, o que é permitido pela legislação tributária. (Agência Estado)

 

 

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