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Parecer muda imposto sobre herança e fundo de combate à pobreza
Economia

Parecer muda imposto sobre herança e fundo de combate à pobreza

| REFORMA TRIBUTÁRIA | Será isento apenas quem ficar em fundo de previdência com fim sucessório por mais de cinco anos. Já Fecop terá percentual reduzido de 2% para 1%
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MAURO Filho (PDT-CE) destacou que parecer do 2º projeto tem muito mais convergências com municípios e Estados (Foto: Zeca Ribeiro/ Agência Câmara)
Foto: Zeca Ribeiro/ Agência Câmara MAURO Filho (PDT-CE) destacou que parecer do 2º projeto tem muito mais convergências com municípios e Estados

O grupo de trabalho do segundo texto de regulamentação da reforma tributária decidiu retomar o imposto de herança sobre planos de previdência privada, como PGBL e VGBL, mas prevendo um atenuante.

O parecer apresentado ontem estabelece que os investidores que ficarem mais de cinco anos no VGBL, a contar da data do aporte, serão isentos do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Para o PGBL não valerá essa regra, segundo os integrantes do GT. Ou seja, eles seriam tributados independentemente do prazo - esse ponto, porém, ainda não está claro no texto apresentado pelos parlamentares, que deverá ser ajustado.

O objetivo dessa regra temporal, de acordo com o grupo, é evitar que as pessoas físicas migrem suas aplicações para fundos VGBL apenas com fins sucessórios, com a estratégia de burlar a tributação estadual.

“Planejamento fiscal de patrimônio no século 21: chega na hora de fazer transmissão de herança, vende tudo, aplica em um dos fundos para não pagar imposto. Isso é uma vergonha. Veja se a classe média faz isso”, afirmou Luiz Carlos Hauly (Pode-PR), um dos membros do grupo, apontando que a prática é adotada pelas classes mais altas.

A avaliação foi reforçada pelo deputado Ivan Valente (PSOL-SP): “PGBL e VGBL são rotas de fuga. No último momento, passam patrimônio para o VGBL para não pagar imposto”. Atualmente, a alíquota máxima do tributo é estabelecida em 8%, segundo resolução do Senado. Valente defende, no entanto, que a Casa aumente, futuramente, esse teto. Em dez estados, por exemplo, esse valor teria de subir.

A pedido de Valente, os deputados também definiram que os grandes patrimônios serão taxados pela alíquota máxima do ITCMD. Segundo o grupo, a definição do que são “grandes patrimônios” caberá aos Estados - que poderão optar por realizar ou não esse tipo de cobrança.

O parecer também trouxe mudanças no trecho que trata dos fundos estaduais de combate à pobreza, os chamados Fecop. O projeto enviado pelo Ministério da Fazenda limita a 1% o percentual da receita do Imposto sobre Bens e Serviço (o IVA de competência de Estados e municípios) destinado ao financiamento dos fundos.

O patamar é inferior ao que é praticado hoje pelos Estados, que cobram um adicional de até 2% de ICMS sobre produtos selecionados ou bens considerados supérfluos. O fato é que esses fundos se tornaram uma importante fonte de receita para Estados como o Ceará, além de outros estados nordestinos e do Rio de Janeiro.

A adequação dos estados ao repasse máximo de 1% da receita do IBS para fundos de combate à pobreza passará por um período de transição. O projeto relatado pelo GT regulamenta o funcionamento do Comitê Gestor do IBS, que será o novo imposto sobre o consumo de estados e municípios.

O comitê terá a função de cobrar, fiscalizar e distribuir o imposto. Os deputados decidiram incluir representantes dos contribuintes na terceira instância de julgamento de recursos e instituir uma cota mínima de 30% para a participação de mulheres nas instâncias técnicas.

O deputado federal Mauro Benevides Filho (PDT-CE) destacou que o texto tem "muito mais convergências com municípios e Estados" e foi "trabalhado para gerar o consenso". (Com Agências)

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COMITÊ GESTOR DO IBS

O QUE É O IBS?

O Imposto sobre Bens e Serviços terá uma parcela estadual e outra municipal e será cobrado no local de consumo. Haverá uma alíquota de referências para estados e outra para municípios

QUAIS AS FUNÇÕES DO COMITÊ?

Cobrança, fiscalização e distribuição do IBS

COMO ELE SERÁ IMPLANTADO?

O governo federal garante um financiamento de R$ 3,8 bilhões para a implantção. O comit}e deversá ser instalado 4 meses após a aprovação da lei

COMO SERÁ A FISCALIZAÇÃO E A COBRANÇA?

O Comitê coordena as ações que permanecem com estados e municípios, mas o contribuinte deve responder a um só ente federado que será escolhido para isso

COMO O COMITÊ SERÁ FINANCIADO?

O orçamento do comitê gestor deverá ser aprovado pela maioria das assembleias legislativas. Está prevista 0,2% da receita do IBS para este financiamento

COMO FUNCIONARÃO OS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS?

O processo será único para o contribuinte. Ele terá 4 tipos de recursos e 3 instâncias recursais. A 2ª instância terá a participação dos contribuintes e a 3ª uniformizará processos

COMO SE DARÁ A INTEGRAÇÃO ENTRE O IBS E A CBS?

Haverá um fórum de unifomização para integrar as ações da contribuição federal, a CBS, com o IBS

COMO SERÃO AS DELIBERAÇÕES DO COMITÊ?

No caso dos estados e do DF a aprovação depende da concordância da maioria absoluta, com correspondência da metade da população. No caso dos municípios, apenas a maioria absoluta

COMO SE DARÁ A DISTRIBUIÇÃO DA RECEITA?

O IBS será devido para o município e para o estado onde o bem ou serviço foi consumido. Na fase de transição, será garantida a receita média observada entre 2019 e 2026

COMPOSIÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR DO COMITÊ

27 membros representando cada estado e o DF, indicados pelos governadores
27 membros representando o conjunto dos municípios, indicados pelos prefeitos, sendo 14 com base nos votos de cada município, e 13 com base nos votos ponderados pela população

Fonte: Agência Câmara

Principais pontos

ITCMD – No imposto sobre doações e heranças, cada estado terá que definir o que é grande patrimônio e taxar valores iguais ou superiores a esse com a alíquota máxima fixada pelo Senado. Hoje é 8%;

Previdência privada – Os saques de previdência privada do tipo VGBL para herança poderão serão taxados com ITCMD para depósitos com menos de cinco anos;

Teto remuneratório – Foi colocado o teto de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) para os servidores que farão parte do Comitê Gestor do IBS;

Representantes de municípios – No grupo de 27 representantes de municípios, há um grupo de 14 que é eleito e outro em que a eleição é ponderada pela população. O GT decidiu que a mesma cidade não pode fazer parte dos dois grupos;

Cobrança administrativa – O prazo para a cobrança administrativa passa de 180 dias para um ano;

ITBI – No imposto para transações imobiliárias, os municípios vão poder antecipar uma parte da cobrança nos contratos de compra e venda. Quando o contrato for registrado, haverá a cobrança total;

Conformidade – O texto prevê tratamento diferenciado para bons contribuintes e mecanismos de autorregularização;

Contribuinte – O contribuinte terá participação na terceira instância de julgamento de recursos do Comitê Gestor. Foi criada uma ouvidoria do comitê;

Fiscalização – A fiscalização terá que ser única para evitar que o contribuinte seja interpelado por vários entes federativos. Um comitê de harmonização terá a palavra final sobre diferenças de interpretação entre CBS e IBS;

Mulheres – As diretorias e demais áreas técnicas do Comitê Gestor do IBS terão que ter 30% de participação de mulheres;

Controle externo – O controle das contas do Comitê Gestor será feito por um consórcio dos tribunais de contas federal, estaduais e municipais;

Reeleição – Foi vedada a reeleição do presidente e do vice-presidente do Comitê Gestor do IBS;

Fundo de Combate à Pobreza – A adequação dos estados ao repasse máximo de 1% da receita do IBS para fundos de combate à pobreza passará por um período de transição.

Fonte: Agência Câmara 

Mauro Filho será relator-geral do 2º projeto

O Grupo de Trabalho do Comitê Gestor e Distribuição da Receita do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) designou o deputado federal Mauro Benevides Filho (PDT-CE) como relator-geral do projeto de regulamentação da reforma tributária que trata do tema.

O informe foi dado ontem pelo deputado federal Pedro Campos (PSB-PE), durante sessão de apresentação do relatório do GT na Câmara dos Deputados.

"Assume como relator-geral, ou seja, quem vai assinar o relatório daqui para frente e conduzir os trabalhos, por escolha deste grupo, o deputado Mauro Benevides Filho, que tem uma trajetória dentro da administração tributária", declarou Campos.

Mauro Filho foi o escolhido num GT com outros seis deputados: deputados Vitor Lippi (PSDB-SP), Pedro Campos (PSB-PE), Luiz Carlos Hauly (Pode-PR), Ivan Valente (Psol-SP), Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ) e Bruno Farias (Avante-MG).

Segundo o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), o texto deve ser apreciado no plenário após o recesso legislativo. Os deputados do GT, no entanto, têm pedido que a Câmara apresse a votação para este mês. (Agência Estado)

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