Ficou para o último dia do prazo estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a votação, pela Câmara dos Deputados, do projeto de lei (PL) que prorroga a desoneração da folha de pagamento de 17 setores econômicos, considerados como os que mais empregam no País, e de municípios com menos de 156 mil habitantes.
O PL 1874/24 estabelece, ainda, as regras para a reoneração gradual da cobrança desses encargos até 2028, quando eles passariam a ser aplicados integralmente no caso das empresas.
No caso dos municípios, a reoneração integral já ocorreria a partir de 2027. A política de desoneração da folha começou em meados de 2012, possibilitando a substituição da contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de salários por uma taxação de 1% a 4,5% sobre a receita bruta.
No ano passado, o Congresso havia prorrogado até 2027 a desoneração dos 17 setores e incluiu também as prefeituras de municípios de pequeno e médio porte que passariam a pagar 8% de impostos sobre a folha salarial, em vez dos 20% que incidem sobre empresas não incluídas nessa política e também sobre as prefeituras de grandes municípios.
O projeto aprovado à época (14.784/23) foi vetado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, além de ter sido declarado inconstitucional pelo STF, que apontou a falta de indicação sobre que recursos seriam utilizados para compensar a perda de arrecadação prevista a partir da prorrogação da desoneração da folha de pagamento.
A Corte determinou, posteriormente, que Governo e Congresso chegassem a uma solução de consenso nesse sentido e o prazo se encerra hoje. Nesse meio tempo, um acordo foi fechado no sentido de manter as alíquotas para 2024 e buscar fontes de financiamento para os anos seguintes.
Na última segunda-feira, 9, a Câmara dos Deputados aprovou regime de urgência para apreciação da matéria pelo Plenário, mas há incerteza sobre o avanço da matéria na Casa. Se aprovado o PL, as empresas passariam a pagar, já em 2025, 80% da alíquota sobre a receita bruta e 25% sobre a folha.
Em 2026, as empresas pagariam 60% da alíquota sobre a receita bruta e 50% da alíquota sobre a folha e, no ano seguinte, as empresas pagariam 40% da alíquota sobre a receita bruta e 75% da alíquota sobre a folha, até que fosse retomada a reoneração integralmente em 2028.
Segundo o economista Sérgio Melo, o impacto da não votação ou não aprovação do projeto deve ser quase imediato sobre os setores beneficiados com a desoneração tanto no aspecto do desestímulo ao investimento quanto no de inibir novas contratações e, mesmo, no de gerar demissões.
“Nós temos verificado, inúmeras medidas tributárias do governo federal que foram para gerar aumento de arrecadação. Foram medidas tomadas com foco em aumentar a arrecadação”, observou Melo, citando a falta de contrapartida na direção da redução do gasto público.
Para o ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, contudo, o “relatório tem medidas que reforçam legalmente as ações que o governo está fazendo para reduzir despesas”. Ele disse acreditar que há interesse também do Câmara na aprovação do projeto.