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Defesa alegou "síndrome do amor pretérito" na Justiça
Economia

Defesa alegou "síndrome do amor pretérito" na Justiça

Passado. Situação patológica
Edição Impressa
Tipo Notícia

O Ceará teve registro de casos de repercussão em que as defesas dos acusados entraram com ações de incidente de insanidade mental. Entre os últimos casos de repercussão envolvendo a insanidade mental se destacam o do promotor de Justiça Antônio Ricardo Nunes Memória, acusado de matar o comerciante Durval César Leite de Carvalho, de 72 anos.

Dois pontos que fizeram com que o crime tivesse ampla repercussão foram o fato de que o acusado era um promotor de Justiça e outro da suposta motivação. Seria ciúme de um relacionamento ocorrido em 1977.

O promotor afirmou, nos primeiros depoimentos, que o comerciante teve um suposto relacionamento com sua esposa em 1977. Na época, há 40 anos, ele havia terminado o namoro com a mulher que atualmente é sua companheira. E enquanto os dois estavam separados ele viu Durval na casa dos pais da moça. Ricardo e a namorada reataram, casaram-se, mas ele teria relembrado essa questão durante 40 anos.

Depois de quatro décadas, o promotor de Justiça foi tirar satisfação com Durval. As informações sobre a motivação são do advogado do promotor, Walmir Medeiros, que concedeu entrevista ao O POVO, na época.

Walmir Medeiros apontava que o promotor teria a síndrome de Rebeca, que é uma condição psicológica em que há um nível de ciúme em relação aos parceiros anteriores. O advogado afirmava que a situação era patológica e obsessiva e também chamada de síndrome do amor pretérito.

Posteriormente, Ricardo Memória constituiu uma nova defesa por meio do advogado Daniel Maia. O laudo do acusado apontou doença mental. A Justiça determinou que a família do comerciante fosse indenizada com o valor de 4 salários mínimos mensais.

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