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Decisão sobre loterias passa a ter repercussão geral no País
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Decisão sobre loterias passa a ter repercussão geral no País

| STF | Caso concreto é de Fortaleza
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Supremo Tribunal Federal (STF) (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo)
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo Supremo Tribunal Federal (STF)

Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmaram ontem o entendimento de que a exploração de loterias por agentes privados depende de autorização estatal precedida de licitação. 

A Corte já tinha entendimento sobre a matéria, mas agora ela foi julgada para ter repercussão geral. Desta forma, o entendimento deve ser aplicado a todos os casos semelhantes em tramitação na Justiça.

O caso julgado diz respeito a uma empresa de Fortaleza que pretendia explorar atividades de loteria análogas às conhecidas como "Loteria dos Sonhos", produto oferecido pela Loteria Estadual do Ceará (Lotece).

O pedido foi concedido pela 11ª Vara da Fazenda Pública estadual. Mas a Turma Recursal negou a autorização.

No STF, a empresa argumentava que terceiros já exploram o serviço sem procedimento licitatório prévio e que a exigência de licitação no seu caso estabeleceria um tratamento desigual.

No recurso, o ministro Luís Roberto Barroso ressaltou que o STF, em julgamentos anteriores, afirmou a natureza de serviço público dos concursos de loteria e, consequentemente, a exigência de licitação para sua exploração por agentes privados. (Com agências)

 

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