Logo O POVO+
PL que isenta medicamentos do imposto de importação vai à sanção
Economia

PL que isenta medicamentos do imposto de importação vai à sanção

| Taxação | Limite para isenção é de US$ 10 mil para importação por pessoa física
Edição Impressa
Tipo Notícia Por
Com a aprovação, imposto de importação para compras de até US$ 50 será de 20% (Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil)
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil Com a aprovação, imposto de importação para compras de até US$ 50 será de 20%

O plenário do Senado aprovou, ontem, o projeto de lei que permite ao Ministério da Fazenda zerar as alíquotas do imposto de importação para medicamentos no Regime de Tributação Simplificada (RTS).

O limite para a isenção é de US$ 10 mil (cerca de R$ 57 mil), para importação por pessoa física para uso próprio ou individual. A matéria vai à sanção.

Aprovado pela Câmara dos Deputados em outubro, o Projeto de Lei 3.449/2024, do deputado José Guimarães (PT-CE), incorpora o texto das MPs 1.236/2024 e 1.271/2024, sobre o tema de tributação simplificada, e da MP 1.249/2024, sobre o Programa Mover. O relator, senador Cid Gomes (PSB-CE), apresentou parecer favorável à proposta. Ele rejeitou todas as emendas apresentadas.

"Optamos por rejeitar todas as emendas para que o projeto não tenha que retornar para a Câmara dos Deputados, uma vez que sua aprovação demanda urgência e consequente positivação em lei", justificou Cid.

A MP 1.236/2024 foi publicada após a sanção da Lei 14.902, de 2024, que mudou as alíquotas para bens importados por pessoas físicas, mas acabou perdendo a validade. No entanto, já foi regulamentada pela Portaria MF 1.086, de 2024, do Ministério da Fazenda, prevendo que o mecanismo de cobrança definido pela lei valerá apenas para empresas participantes do programa Remessa Conforme.

O Remessa Conforme foi criado em 2023 e previa isenção do imposto de importação para produtos de até US$ 50. No entanto, com a nova lei, essa faixa de preço passou a ser tributada também, incluindo medicamentos.

Após a portaria, a tributação dos medicamentos voltou a ser isenta quanto a esse imposto (federal) para a importação por remessa postal ou encomenda aérea internacional feita por pessoa física para uso próprio, segundo requisitos a cumprir exigidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

"As medidas darão celeridade ao despacho de importação e mais segurança no recolhimento dos tributos de maneira antecipada. Manteve-se a preocupação com os direitos do consumidor e do importador, garantindo em determinados casos, de devolução ou desistência da compra, a restituição do imposto já pago", apontou o relator. (Agência Senado)

O que você achou desse conteúdo?