O Governo Federal lançou nesta quinta-feira, 26, o Programa de Reforma Tributária do Consumo (Programa RTC), que visa facilitar a implementação do novo sistema. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).
Conforme a medida, haverá um comitê para fornecer os recursos necessários, tomar decisões estratégicas, supervisionar o progresso do programa e realizar avaliações periódicas.
Por se tratar do consumo, a iniciativa contemplará três tributos: a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o Imposto Seletivo (IS).
Nesse sentido, haverá uma colaboração com as administrações tributárias dos estados, do Distrito Federal e dos municípios para criar normas comuns sobre medidas como cashback, arrecadação, notas fiscais e cobranças.
Além disso, a estrutura de governança do Programa RTC será composta pelas seguintes instâncias internas da RFB:
Este primeiro projeto da regulamentação da reforma trata das regras de incidência dos novos impostos sobre o consumo:
Além disso, haverá o Imposto Seletivo (IS), o chamado "imposto do pecado", que é uma sobretaxa aplicada sobre determinados produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
Esses novos impostos são uma unificação de cinco tributos, aprovada em emenda constitucional promulgada no fim do ano passado.
A transição para o novo modelo será gradual, entre 2026 e 2033.
Há uma trava aprovada para que a alíquota geral não possa passar de 26,5%.
2026
É iniciada a cobrança da CBS (parte do imposto federal do IVA dual), com alíquota inicial de 0,9 e do IBS, com 0,01.
Início da cobrança integral da CBS, o que extinguirá definitivamente PIS e Cofins.
Ainda inicia a cobrança do Imposto Seletivo (IS) ou imposto do pecado, com tributação maior do que a alíquota-comum, estimada pela Fazenda em 27,97% a categorias específicas.
Também sai de jogo o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), com exceção aos produtos que tenham industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus.
ICMS e ISS, impostos estadual e municipal, começam a ser reduzidos de forma escalonada em 1º de outubro de 2029 até 2032.
ICMS e ISS são extintos, passando a valer alíquota cheia do IBS, que é a parte do IVA dual dos estados e municípios.
(Com informações da Agência Estado, Agência Brasil e Beatriz Cavalcante)