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Nova lei permite negociação de dívidas junto à CearaPar
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Nova lei permite negociação de dívidas junto à CearaPar

|Ativos| Processo de securitização converte débitos futuros em títulos financeiros
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Dinheiro (Foto: Steve Buissinne/Pixabay)
Foto: Steve Buissinne/Pixabay Dinheiro

O Governo do Ceará aprovou uma lei que permite a venda de dívidas junto à Companhia de Participação e Gestão de Ativos do Ceará (CearaPar). A ideia é permitir que o Estado adiante o dinheiro de débitos que tem a receber por meio da securitização de dívidas.

A securitização é um processo em que um governo ou entidade transforma dívidas futuras em títulos financeiros que podem ser vendidos a investidores no mercado.

No caso do Ceará, a CearaPar vai, então, organizar e estruturar esses créditos, a fim de transformá-los em títulos financeiros para serem negociados.

O Estado vai receber o valor da dívida com base no parcelamento ou no montante acordado no momento da venda, enquanto a CearaPar deve receber uma comissão de 5% sobre o valor final da operação.

A estratégia da securitização pode, assim, permitir antecipar recursos para o caixa estadual, a fim de realizar investimentos ou cobrir despesas públicas.

Os investidores, por sua vez, ao comprar essas dívidas, podem adquirir esses direitos com um deságio, ou seja, compram por um valor menor do que o total da dívida e, em seguida, buscam cobrar o valor integral ou parte dele, lucrando com a diferença.

De acordo com nota da CearaPar, os estados iniciaram a organização de seus arcabouços legais para regulamentar a nova possibilidade de transformar dívidas em títulos ou valores mobiliários a partir da Lei Complementar Federal Nº 208.

A discussão culminou na aprovação e publicação da lei estadual Nº 19.121, assinada pelo governador do Ceará, Elmano de Freitas (PT), no dia 18 de dezembro de 2024, por meio da CearaPar e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-CE).

“Fica o Estado do Ceará autorizado a ceder, onerosamente, (...) o fluxo financeiro decorrente de direitos autônomos do recebimento de créditos, de natureza tributária ou não, parcelados ou não, em fase de cobrança administrativa ou judicial, inscritos em dívida ativa”, conforme a lei.

“A regulamentação dessa lei é um avanço importante para o Ceará. Ela nos permite organizar e estruturar a gestão dos créditos do Estado de maneira estratégica, criando novas possibilidades de gerar recursos", segundo a presidente da CearaPar, Luiza Martins.

A nota detalhou, ainda, que a escolha dos créditos voltados à securitização deverá contar com uma análise prévia para a qualificação da base de dados da dívida e com a realização de uma classificação desta carteira de recebíveis.

“A partir dessa análise prévia, o Estado terá elementos para decidir quais os créditos são mais interessantes e adequados para serem securitizados, sob a ótica de recuperabilidade e da melhor estratégia”, detalhou ao O POVO.

Além disso, este processo será formalizado em contratos de cessão onerosa entre a PGE-CE e a CearaPar, com detalhes das carteiras de créditos, bem como dos seus valores e veículos de investimentos, a exemplo de debêntures, leilões de créditos ou fundos de investimentos.

“Todas as ações seguirão os interesses do Governo”, acrescentou a nota, destacando que as receitas da securitização devem ser revertidas ao Tesouro Estadual e direcionadas para a “redução do déficit da previdência estadual e para investimento em políticas públicas.”

A PGE-CE, ademais, vai permanecer com a prerrogativa de cobrança das dívidas, embora exista a possibilidade da CearaPar intermediar a contratação de empresas privadas para potencializar a cobrança dos títulos securitizados, informou em nota.

Entrevista com o governador do Ceará, Elmano de Freitas | O POVO News

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