A Prefeitura de Fortaleza disponibiliza a partir desta terça-feira, 7, o boleto para pagamento em cota única ou parcelado do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) 2025.
Veja mais abaixo todos os detalhes sobre isenção, pagamento e descontos.
Neste ano, não houve reajuste na alíquota, tendo sido lançada a correção do IPCA-e (4,71%), como previsto em lei. Ao todo, serão contemplados 854.574 imóveis, sendo que 158.515 estão isentos.
Os contribuintes que optarem pelo pagamento em cota única terão três opções de desconto: 8%, 6% e 4%, com vencimento no quinto dia útil dos meses de fevereiro, março e abril, respectivamente. O boleto está no site da Secretaria Municipal das Finanças (Sefin).
Também há a opção de parcelar o imposto em até 11 vezes, com valor mínimo de R$ 79,11 e vencimento no quinto dia útil de cada mês. Vale ressaltar, no entanto, que os descontos são concedidos apenas aos contribuintes que estão adimplentes.
Na página virtual da Sefin, será possível consultar os boletos de pagamento parcelado de todos os meses “a vencer” ou a parcela individual, clicando em "IPTU 2025".
Após inserir a inscrição do imóvel, o contribuinte pode escolher a opção "Imprimir carnê". Assim, será gerado um arquivo em PDF com todos os boletos a vencer com suas respectivas datas futuras.
Caso a opção seja de pagamento total, nos vencimentos de 1ª, 2ª e 3ª cota única, o boleto deverá ser impresso no site.
Neste ano, o órgão informou que fez levantamento sobre os indivíduos que utilizaram o recurso e enviará um total 32.403 boletos via Correios para esse público.
Importante lembrar que a Prefeitura de Fortaleza dá descontos adicionais no pagamento em cota única para quem realizou o cadastro no Programa Nota Fortaleza até o dia 30 de novembro de 2024.
Os descontos são de 1%, 1,5% e 2% a partir de uma pontuação que tem como base o valor das notas emitidas (entre 01/12/2023 a 30/12/2024) e o valor venal do imóvel. O desconto da primeira cota única mais o do IPTU pode chegar a até 10%.
O desconto é concedido aos imóveis residenciais, a partir de uma pontuação que tem como base o valor das notas emitidas e o valor venal da propriedade. Para cada R$ 50 em valor do serviço, o contribuinte acumulará um ponto.
Ou seja, para calcular a quantidade de pontos, é somado o valor de serviço de todas as notas do período compreendido e dividido por 50.
Ao realizar o cadastro no site Nota Fortaleza automaticamente todas as Notas Fiscais de Serviço (NFs) emitidas no CPF registrado no período são inseridas no cadastro do cidadão.
Importante destacar que ainda é possível se cadastrar no Nota Fortaleza e acumular pontos para o IPTU 2025. Além do desconto, os fortalezenses concorrem mensalmente a 114 prêmios de até R$ 30 mil.
O site oferece dois canais de atendimento: Guichê Virtual e o Fale com a Sefin. No primeiro, o contribuinte pode conversar com um dos atendentes para solucionar qualquer demanda apresentada, de forma totalmente on-line por meio de chamada de áudio e vídeo.
Já no Fale com a Sefin, o cidadão pode registrar sua demanda anexando documentos, caso seja necessário, e obter retorno em 48 horas, no máximo. Caso ainda precise solucionar alguma pendência de forma presencial, é preciso agendar antes no site do órgão.
Confira os descontos
Imóveis com valor até R$ 109.105,88
1%
1 a 99 pontos
1,5%
100 a 224 pontos
2%
0 acima de 225 pontos
Imóveis com valor de R$ 109.105,89 a R$ 392.781,65
1%
40 a 250 pontos
1,5%
251 a 500 pontos
2%
acima de 501 pontos
Imóveis com valores acima de R$ 392.781,66
1%
60 a 400 pontos
1,5%
401 a 800 pontos
2%
acima de 800 pontos
Calendário de pagamentos
7 de fevereiro: pagamento da cota única com 8% de desconto, podendo ser acrescido de 1%, 1,5% e 2% (até o limite de R$ 1000), conforme regulamentação do Programa Nota Fortaleza/vencimento da primeira parcela
12 de março: pagamento da cota única com 6% de desconto, podendo ser acrescido de 1%, 1,5% e 2% (até o limite de R$ 1000), conforme regulamentação do Programa Nota Fortaleza/vencimento da segunda parcela
7 de abril:
pagamento da cota única com 4% de desconto, podendo ser acrescido de 1%, 1,5% e 2% (até o limite de R$ 1000), conforme regulamentação do Programa Nota Fortaleza/vencimento da terceira parcela
Como vai funcionar a isenção?
Serão beneficiados com isenções 158.515 imóveis. Desses, 137.850 não pagarão o imposto pelo valor venal do imóvel (até R$ 96.983,18).
Outros casos de isenção, desde que obedeçam aos requisitos estabelecidos pela Lei Complementar nº 159, de 26/12/2013, são:
> Pessoa aposentada e pensionista
> Ex-combatente
> Empregado público municipal
> Pessoa inválida
> Pessoa menor órfã de pai e mãe
> Associação de moradores
> Sede de clube social
> Imóvel locado ou cedido a órgão público Municipal
> Servidor municipal
> Viúvo
> Imóvel locado ou cedido a templo religioso
> Polígono do centro
Entre os requisitos para isenção destinada às pessoas viúvas, aposentadas, pensionistas, pessoas inválidas (para o trabalho em caráter permanente) e menores órfãos de pai e mãe, estão os seguintes:
> Renda mensal familiar inferior ou igual a três salários mínimos
> Possuir apenas um imóvel no Município
> Valor venal do imóvel seja de até R$ 130.554,26
A concessão da isenção é condicionada à inexistência de débitos de tributos municipais em nome do beneficiário.
Caso o contribuinte tenha direito à isenção, mas não tenha sido informado ou não verifique esta informação na consulta no site, poderá solicitar o benefício para o IPTU 2025 até o dia 11 de março deste ano com os documentos que comprovem a situação. A declaração está disponível no site da Sefin.