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Justiça Federal suspende início da cobrança de ingressos no Parque de Jeri
Economia

Justiça Federal suspende início da cobrança de ingressos no Parque de Jeri

Decisão responde à Ação Civil Pública impetrada pelo município de Jijoca de Jericoacoara, que questiona métodos do ICMBio e da Urbis, concessionária do parque
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VISTA do alto da Vila de Jericoacoara (Foto: ALEXIS BOUCHER/ DIVULGAÇÃO CONSELHO COMUNITÁRIO DE JERICOACOARA)
Foto: ALEXIS BOUCHER/ DIVULGAÇÃO CONSELHO COMUNITÁRIO DE JERICOACOARA VISTA do alto da Vila de Jericoacoara

Atualizado em 22/1, às 10h25min

O juízo da 18ª Vara Federal do Ceará respondeu à Ação Civil Pública impetrada pelo município de Jijoca de Jericoacoara e decidiu suspender a cobrança de ingresso para visitantes que se destinam à Vila de Jericoacoara e precisam passar pelo parque nacional.

A decisão da Justiça Federal, assinada no último dia 13 e comunicada às partes nesta segunda-feira, 20, não atendeu ao outro pedido da Ação, de embargar das obras no Parque Nacional de Jericoacoara até que recebam o devido licenciamento e obtenham os alvarás de construção pelo município. A concessionária Urbia + Cataratas Jeri esclarece que as obras não foram suspensas. "A decisão judicial refere-se apenas à suspensão da cobrança de tarifas, medida que já havia sido prorrogada pelo ICMBio e Concessionária. Reafirmamos nosso compromisso com a comunidade local e transparência com a concessão."

Erramos: A informação correta é que apenas a cobrança de ingressos foi suspensa no Parque Nacional de Jericoacoara após juiz federal acatar Ação Civil Pública de forma liminar e não como havia sido publicado.

O que motivou o juiz federal a suspender o início da cobrança de ingressos em Jeri

Em sua exposição, o juíz federal Sérgio de Norões Milfont Júnior, enfatiza que é "possível observar que o início da cobrança de valores em virtude da concessão vem sendo sucessivamente adiado, o que demonstra a existência de dificuldades materiais na sua operacionalização, sobretudo no contexto de um conflito que aparenta existir entre a concessionária e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), de um lado, e o Município (parte autora) e da população local, de outro."

Vale lembrar que, após pressões da Prefeitura, vereadores de Jijoca de Jericoacoara e protestos de moradores da Vila, o ICMBio e a concessionária anunciaram, no último dia 18 de dezembro, a suspensão do início da cobrança de ingressos pelo período de 90 dias.

Inicialmente, a previsão da Urbia era iniciar a cobrança pela entrada no Parque Nacional a partir de 20 de dezembro, com cobrança diária de R$ 50.

Conforme a concessionária divulgou em novembro passado, o valor cobrado para acesso ao Parque será diário, mas haverá descontos escalonados em casos de visitas por dias seguidos.

O valor para visitantes nacionais seria de R$ 50 no primeiro, R$ 40 no segundo (20% de desconto) e R$ 30 por dia entre o terceiro e o décimo dia (40% de desconto).

Para permanência entre 11 e 30 dias, havia a oferta de um pacote de longa permanência com valor fixo de R$ 400 pelo período, o que fazia o preço médio do ingresso variar entre R$ 36 e R$ 13, a depender do prazo de permanência.

No caso dos visitantes estrangeiros, o valor foi fixado em R$ 50 por dia, sem desconto.

Conforme o edital de concessão, o valor do ingresso não pode ultrapassar R$ 50 no primeiro ano de contrato. Mas o valor vai subindo progressivamente a cada ano, podendo chegar a R$ 120 a partir do quinto ano da concessão ou o acúmulo da inflação no período, caso ela seja maior.

Ainda conforme a decisão do magistrado, os eventos desde o fim do ano passado não demonstraram a adoção de medidas necessárias para identificação e cadastro dos moradores, frequentadores e trabalhadores locais, que seriam isentos da cobrança no acesso à Vila de Jericoacoara.

"Ademais, percebe-se grande desinformação local acerca dos aspectos práticos e essenciais decorrentes da concessão", continua a decisão.

Em nota ao O POVO, a empresa "reafirma seu compromisso com a comunidade de Jericoacoara e destaca que a modelagem da concessão foi definida pela União de forma transparente, estruturada e aprovada em processo licitatório, com ampla consulta e participação pública."

"Reiteramos, ainda, que o acesso de moradores e trabalhadores da Vila de Jericoacoara permanecerá livre e gratuito, conforme regulamentado pelo contrato, e que o processo de cadastramento já em andamento", conclui o texto.

O Governo do Ceará foi citado na decisão liminar para que escolha, em até 15 dias, se deseja fazer parte do processo por haver um acordo de gestão compartilhada do espaço. O POVO entrou em contato com o Governo do Estado questionando sobre a questão, mas não obteve retorno.

O POVO buscou o ICMBio para repercutir a decisão judicial, mas não obteve retorno até o fechamento desta edição. O ICMBio respondeu às 22h50, informando que a decisão proferida no âmbito da Ação Civil Pública "não altera as disposições contratuais vigentes", mas que determina a apresentação de informações relacionadas à prestação dos serviços e aos valores de ingressos.

"Tal medida está alinhada com os procedimentos de análise de conformidade que o Instituto Chico Mendes (ICMBio/MMA) realiza regularmente, em consonância com suas competências legais e contratuais. Essa prática é aplicada não apenas no caso do acordo entre o ICMBio e a Concessionária Urbia Cataratas Jericoacoara, mas em todos os contratos de concessão geridos pela autarquia", diz o ICMBio em nota.

Atualizado em 21/1, às 14h55min

Original O POVO | Jericoacoara: Paraíso de contradições

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Conselho frisa que indefinição impacta o turismo na Vila

Lucimar Vasconcelos, presidente do Conselho Comunitário da Vila de Jericoacoara, afirma que, mesmo com a decisão liminar, continuarão com a agenda de reivindicações e cobrarão abertura de diálogo junto ao governador do Ceará, Elmano de Freitas (PT). Segundo ela, os moradores foram "enganados" pela empresa, que descumpre promessas feitas no período antes do início da concessão.

O impacto disso foi na imagem do destino. A "surpresa" veio pelo movimento no dia 2 de janeiro, quando muitos visitantes fizeram fila para entrar na Vila. "Os visitantes estavam apreensivos com o início da cobrança de ingressos. E, naquele dia, ouvi muitos comentários de que aquela seria a última vez que visitavam a Vila porque não iriam pagar ingresso", relata.

Lucimar diz que o Conselho não deve ficar de braços cruzados se aproveitando do prazo de suspensão da cobrança, mas cobra regras claras que não onerem os visitantes exclusivos da Vila de Jericoacoara. Já a Prefeitura de Jijoca de Jericoacoara publicou comunicado em que celebra a decisão judicial, destacando que representa um passo importante na defesa dos direitos dos visitantes e da sustentabilidade da indústria do Turismo, "que é o principal motor da economia de nosso município e o maior gerador de empregos".

Na avaliação da gestão municipal, o modelo de cobrança de ingresso proposto pela concessionária "difere significativamente" do que foi apresentado nas audiências públicas que precederam o leilão. E enfatiza que a incerteza em torno da cobrança tem gerado impactos negativos.

COBRANÇA POR PLANO DE AÇÃO PARTICIPATIVO

Na decisão liminar, o juiz decidiu preliminarmente que o ICMBio apresente em até 60 dias um plano detalhado que contemple:

1. Os valores e os fatos geradores das tarifas e/ou ingressos que serão cobrados em decorrência da concessão, de modo claro, detalhado e específico

2. A fase atual de cadastramento dos moradores, frequentadores e trabalhadores locais que pretendam dirigir-se à Vila de Jericoacoara, inclusive com informação detalhada acerca do procedimento a ser adotado pelo interessado para obtê-lo. Deverá ser informado, ainda, o quantitativo de pessoas já cadastradas

3. Informação minuciosa acerca da localização e do número de guichês que serão instalados para controle de acesso

4. Deverá ser explicitado se há estudo que indique qual a previsão de fluxo diário de pessoas que acessarão a Vila de Jericoacoara, bem como quais as medidas concretas que serão adotadas a fim de evitar demora excessiva no procedimento de identificação e autorização para o acesso aos cadastrados e aos turistas

5. Plano detalhado de divulgação das informações concernentes à concessão, contemplando todas as informações solicitadas nas alíneas acima, bem como o prazo de divulgação e os meios utilizados (distribuição de panfletos, inserções em rádios locais, reuniões com moradores, sites de internet etc).

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