O governo federal publicará na próxima sexta-feira, 28, a medida provisória (MP) que vai autorizar que trabalhadores demitidos e que optaram pela modalidade do saque-aniversário do FGTS possam sacar o saldo bloqueado do fundo, informou ontem o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em nota à imprensa.
De acordo com a pasta, a proposta vai beneficiar 12,1 milhões de pessoas e serão disponibilizados R$ 12 bilhões no total. A medida contempla trabalhadores demitidos entre janeiro de 2020 e a data da publicação da MP.
Os valores serão creditados automaticamente na conta cadastrada no FGTS, em duas etapas. Na primeira, será pago até o limite de R$ 3 mil. Se o valor for superior a isso, o saldo restante será liberado em uma segunda etapa, que será feita 110 dias após a publicação da MP. Após esse prazo, os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário e forem demitidos não poderão acessar o saldo, que permanecerá retido.
O saque-aniversário foi criado durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e entrou em vigor em 2020. O trabalhador que opta por essa modalidade pode sacar anualmente, no mês de aniversário, parte do seu saldo de FGTS.
Em caso de demissão, no entanto, o saldo fica bloqueado para rescisão sem justa causa e só é possível acessar a multa rescisória - diferentemente da modalidade de saque-rescisão, em que é permitido, neste caso, recuperar todo o dinheiro do FGTS.
No saque-aniversário, para resgatar os valores que restaram, o trabalhador demitido precisa aguardar dois anos. É justamente este saldo que a MP pretende liberar.
Os trabalhadores que comprometeram os recursos com empréstimos bancários - por meio da chamada "antecipação do saque-aniversário" - e, portanto, não têm saldo em conta, não serão abarcados pela proposta.
Inicialmente, estava prevista uma cerimônia amanhã entre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e as centrais sindicais para formalização da proposta. O encontro, no entanto, foi cancelado. Na sexta-feira, haverá apenas a assinatura da medida provisória.
Desde que assumiu o cargo, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, defende pôr fim ao saque-aniversário. Um dos pontos mais criticados por ele era, inclusive, a impossibilidade de que os trabalhadores que aderiram à modalidade tenham de acessar o fundo no momento da demissão. A proposta, no entanto, enfrenta grande resistência por parte dos bancos.
O novo formato do consignado privado, já anunciado pelo governo e que vai atender aos trabalhadores com carteira assinada com desconto direto no salário, chegou a ser visto pelo Ministério do Trabalho como uma substituição ao saque-aniversário, o que não vingou.
As instituições financeiras e o Poder Executivo passaram a discutir a possibilidade, inclusive, de ampliar o uso do FGTS como garantia no empréstimo consignado, medida criticada por Marinho.
Atualmente, o trabalhador titular do FGTS pode oferecer como garantia até 10% do saldo de sua conta vinculada ao fundo - e, em caso de demissão, pode ser oferecida ainda a totalidade da multa de 40% paga pelo empregador no ato da dispensa. (Agência Estado)
Cbic
A MP é vista com preocupação pelo presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (Cbic), Renato Correia. Ele afirma que, caso a medida se torne permanente, poderá prejudicar tanto o fundo quanto o setor, que usa recursos do FGTS para financiamento da habitação