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Imposto de Renda 2025: Receita Federal divulga novas regras para declaração
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Imposto de Renda 2025: Receita Federal divulga novas regras para declaração

| TRIBUTO | Prazo para declarar IR 2025 será entre 17 de março e 30 de maio; expectativa é que Ceará tenha 1.060.143 declarações entregues ao Fisco
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Início da prestação de contas com o fisco é em março de 2025. (Foto: Joédson Alves/Agência Brasil)
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil Início da prestação de contas com o fisco é em março de 2025.

O período destinado à declaração do Imposto de Renda 2025 já está próximo. A Receita Federal do Brasil (RFB) apresentou as novas regras ontem, 12, em evento transmitido pelo Ministério da Fazenda, mostrando poucas mudanças nas normas em relação ao ano passado. A previsão é que 1.060.143 cearenses prestem informações ao Fisco.

Fique por dentro de todas as regras do Imposto de Renda 2025 abaixo.

O prazo para a apresentação das informações do ano-calendário de 2024 ocorre entre 17 de março e 30 de maio. E a Receita reforçou que os contribuintes se atentem aos prazos e às informações prestadas, bem como aos comprovantes e documentos necessários. O Brasil deve contar com 46,2 milhões de declarações ao todo.

Estão isentos de apresentar a Declaração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) os contribuintes que ganharam até dois salários mínimos por mês em 2024 – o equivalente a R$ 2.824.

Com isso, a obrigatoriedade da entrega passou a ser para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 30.639,90). Não houve mudança na tabela progressiva do imposto de renda (IR) em relação ao ano passado.

 

A própria Lei do Orçamento de 2025 enviada ao Congresso Federal não previa mudanças na isenção. O limite atual é de R$ 2.259,20 e, com desconto simplificado opcional de R$ 564,80, alcança os R$ 2.824. A partir de 2026, ano que finaliza o mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o Executivo projeta isentar renda mensal de até R$ 5.000.

Além da renda, outras normas são critérios obrigatórios para a realização da DIRPF. Uma das mudanças foi o aumento da receita bruta da atividade rural, que antes era maior do que R$ 153.999,50 e agora é superior a R$ 169.440. Há, ainda, obrigatoriedade para quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024.

Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos também é obrigado a declarar, assim como os investimentos acima de R$ 200 mil que não pagam imposto ou que têm o imposto descontado na fonte permanecem. Já a posse de bens ou direitos acima de R$ 800 mil e outras regras permanecem iguais.

No âmbito das inovações, a RFB vai lançar um novo sistema digital da plataforma Meu Imposto de Renda (MIR) no dia 1º de abril, acessível pelo site ou aplicativo do órgão e eCAC, sendo necessário nível prata ou ouro do gov.br. Ele permite declarar rendimentos no exterior, mas não permite declarar renda variável, Programa de Ganhos de Capital (GCAP) e atividade rural.

A declaração pré-preenchida, disponível em 1º de abril, também contou com mudanças. Alguns campos foram excluídos para facilitar a declaração, como o título de eleitor, informações de consulado ou embaixada para residentes no exterior, número de recibo da declaração do ano anterior para as declarações digitais e mudanças na ficha de bens e direitos.

O presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Daniel Coêlho, destacou que as tecnologias têm auxiliado a Receita Federal com o cruzamento de informações, como renda e pagamentos, a fim de diminuir a sonegação fiscal.

“Essas ferramentas, nos últimos anos, facilitaram mais o preenchimento, mas nunca se supera o conhecimento da legislação de como e o que declarar”, afirmou Daniel. “O que o contribuinte tem que ter cuidado é de validar, incluir ou excluir informações divergentes das informações que realmente são verdadeiras”.

O cenário brasileiro do IR vem passando por mudanças significativas nos últimos anos, visando promover maior justiça fiscal, segundo a vice-presidente técnica do Conselho Regional de Contabilidade do Ceará (CRC-CE), Karla Carioca. “Um desafio relevante é a adaptação às novas regras, onde os contribuintes e empresas precisam se atualizar constantemente.”

Apesar de enxergar evoluções, a contadora e sócia da Fonteles & Associados, Emanuelle Oliveira, vê alguns outros desafios devido “à complexidade tributária, às mudanças legislativas e à enorme insatisfação para perceber o retorno da aplicação da arrecadação do tributo, no que deveria ocorrer, minimamente, em infraestrutura, segurança, saúde e educação.”

Outras inovações já divulgadas pelo Fisco

Os investidores da B3, bolsa de valores brasileira, contam com uma nova ferramenta para ajudar na declaração das aplicações em ações, fundos, entre outros. A calculadora ReVar fica disponível na área do investidor da B3 de forma gratuita, carregando dados das operações realizadas e apurando ganhos ou prejuízos.

Uma outra atualização feita pela RFB está na forma de os profissionais de saúde ativos em seus conselhos prestarem informações. Desde o início deste ano, os recibos de despesa com saúde deverão ser feitos de forma digital por meio do aplicativo Receita Saúde. A alteração, porém, só passará a valer para a declaração no próximo ano.

Mais notícias de Economia

Ampliar isenção do IR é prioridade para este ano

A nova ministra da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência (SRI), Gleisi Hoffmann, reforçou que a aprovação da isenção do imposto de renda para quem recebe até R$ 5.000 mensalmente é uma prioridade da agenda política do Executivo neste ano.

Esta foi uma das primeiras declarações da ministra, no dia 10 de março, ao assumir a pasta, a qual recai a responsabilidade de uma articulação política entre o Executivo e o Congresso Nacional, assim como o diálogo com Estados e Municípios.

A ministra destacou uma missão de formar um governo de ampla coalizão e de diálogo com as diferentes forças políticas e entes da sociedade. Para Gleisi, a ampliação da faixa para os contribuintes isentos é "uma questão de justiça".

"Nosso trabalho conjunto deve se refletir na consolidação de uma base de apoio estável, já a partir da votação do Orçamento de 2025, para avançarmos na agenda legislativa, essencial e urgente este ano para o povo brasileiro", declarou em evento.

"Hoje, presidente [Luiz Inácio Lula da Silva], uma professora que ganha R$ 5.000 paga 27,5% de imposto de renda, enquanto cerca de 150 mil pessoas, que ganham muito, pagam menos de 10% de imposto. Essa medida vai ajudar milhões de brasileiros e brasileiras", acrescentou.

A dirigente também reforçou apoio ao ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), para auxiliar na consolidação das pautas econômicas do Governo Federal, "que estão colocando novamente o Brasil na rota do emprego, do crescimento e da renda", na sua visão.

Em novembro do ano passado, Haddad havia anunciado as medidas para integrar a reforma do imposto de renda, como a alteração do limite de isenção de R$ 5.000, dentre outros tópicos. Estas discussões do IR serão discutidas ao longo deste ano.

"A reforma da renda vai valer a partir de 1º de janeiro de 2026, assim como a reforma tributária. Entendemos que ela pode tramitar no ano que vem, que está com agenda legislativa mais leve e não é ano eleitoral. É um ano tranquilo", afirmou o ministro.

A proposta é uma das promessas da campanha presidencial de Lula. O chefe da Fazenda também prevê uma alíquota efetiva de 10% aos contribuintes com renda mensal acima de R$ 50 mil, isto é, os que acumulam uma renda superior a R$ 600 mil por ano.

Já a isenção para pessoas com problemas de saúde deverá ser limitada aos contribuintes com renda mensal de R$ 20 mil, diferentemente do que ocorre hoje, onde não há um teto. As deduções com gastos de saúde, no entanto, serão mantidas. (Com Agência Estado)

Defasagem: faixa de isenção deveria superar os R$ 5.000, diz Unafisco

A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco) considerou que, devido aos impactos da defasagem da tabela do imposto de renda, a faixa de isenção mensal deveria alcançar R$ 5.136,01 se contasse com correção integral.

O estudo da entidade, realizado com base no ano-calendário de 2024 para o exercício de 2025, se baseou no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (ICPA) acumulado desde 1996 e nas atualizações da tabela ao longo dos anos, incluindo reajustes legislativos.

“A Unafisco destaca que a defasagem acumulada prejudica, sobretudo, as classes média e baixa, que têm enfrentado maior peso tributário nos últimos anos”, declarou no levantamento divulgado em janeiro deste ano e compartilhado com O POVO.

A entidade informou que, pela tabela defasada, cerca de 16,4 milhões de pessoas estariam isentas de declarar o imposto de renda no Brasil. Todavia, caso houvesse a correção integral com base nos dados apurados, este número seria de 28,4 milhões de contribuintes.

Já a arrecadação aos cofres públicos passaria de R$ 363,26 bilhões para R$ 127,29 bilhões se a correção fosse implementada. Algo que a Unafisco vê como “alívio fiscal para o bolso da classe média superior a R$ 230 bilhões”.

A Associação citou, ainda, que as deduções previstas no IR também deveriam ser reajustadas. No caso da dedução mensal por dependente, de R$ 189,59 para R$ 516,12; por educação, de R$ 3.561,50 para R$ 9.695,44; e padrão anual, de R$ 16,754,34 para R$ 45.610,21.

Com base na proposta governamental de ampliar a isenção para R$ 5.000 em 2026, a Unafisco simulou um cenário em que apenas a faixa isenta seria corrigida parcialmente sem ajustes nas demais faixas, com projeção de 26 milhões de isentos e economia de R$ 51 bilhões para eles.

O presidente da Unafisco Nacional, Mauro Silva, esclareceu, porém, que apenas o Governo Federal tem acesso à proposta completa do que chama de “correção parcial”, a qual estima uma redução de R$ 35 bilhões para as contas públicas.

Para ele, a garantia da neutralidade fiscal é possível com a implementação de um imposto mínimo de 10% sobre o rendimento total – tributável e recebido por lucros e dividendos –, não sendo necessária outra medida compensatória na sua visão.

Mauro vê a isenção anunciada pelo governo como o primeiro passo positivo na direção da correção integral da tabela. “Essa, sim, medida necessária e desejada para atingirmos a justiça tributária para a classe média assalariada e essencial para promover maior justiça fiscal e preservar o poder aquisitivo dos brasileiros.”

Dicas para declarar o imposto de renda e evitar cair na malha fina

1. Verifique e cruze as informações: É importante revisar os seus informes de rendimento e comparar com os valores declarados pelas fontes pagadoras. É importante ter atenção, pois as divergências entre o que é declarado e o que a Receita Federal recebe de terceiros são a principal causa da malha fina

2. Declare todas as fontes de renda: Se você trabalha em mais de um emprego, recebe aluguéis, pensões ou tem rendimentos de autônomo, todas essas fontes devem ser declaradas. Lembrando que rendas não declaradas são facilmente identificadas pelo cruzamento de dados da Receita.

3. Atenção às deduções permitidas: Despesas médicas são dedutíveis sem limite, mas exigem comprovantes detalhados. Educação, dependentes e previdência privada têm limites de dedução, então confira os valores permitidos. É necessário levar em consideração que despesas falsas ou com valor acima do real são um grande risco de cair na malha fina.

4. Use a declaração pré-preenchida: O sistema da Receita Federal já preenche muitos dados automaticamente, reduzindo erros e inconsistências, ajudando na revisão antes da confirmação das informações ao invés de preenchê-las manualmente.

5. Envie dentro do prazo e acompanhe a declaração: Organize a documentação previamente para não deixar para a última hora. Isso evita erros e te dá tempo para corrigir eventuais inconsistências. Após o envio, consulte o status da declaração no e-CAC para verificar se houve alguma pendência ou se caiu na malha fina.

Fonte: Karla Carioca, vice-presidente técnica do Conselho Regional de Contabilidade do Ceará (CRC-CE)

Fique por dentro de todas as regras do Imposto de Renda 2025

Números do IRPF 2025

Para este ano, a expectativa da Receita Federal é de que sejam entregues 46,2 milhões de declarações do Imposto de Renda. Destas, 1.060.143 são esperadas no Ceará

Quem deve declarar o IR em 2025?

  • Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis, etc) acima de R$ 33.888
  • Recebeu rendimentos isentos (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia, aplicação financeira, etc) acima de R$ 200 mil;
  • Registrou receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440
  • Tinha posse ou propriedade de bens acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
  • Pretende compensar prejuízos de atividade rural;
  • Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Realizou operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
  • Passou à condição de residente no Brasil.
  • É obrigatório para quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024
  • Quem aferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos

Qual é a faixa de isenção do IR em 2025? E as alíquotas?

A faixa de isenção do IRPF ficou em R$ 2.824, ou seja, dois salários mínimos. Os valores da parcela a deduzir em cada alíquota permaneceram os mesmos. A taxa de 7,5% desconta R$ 169,44; em 15%, R$ 381,44; em 22,5%, R$ 662,77; e em 27,5%, R$ 896.

Cronograma e Prazos

  • Quando será publicado o regulamento do IRPF 2025?
    13 de março de 2025
  • Quando será liberado o programa para preenchimento?
    13 de março de 2025
  • Quando começam as transmissões das declarações?
    17 de março de 2025
  • Quando estará disponível a declaração pré-preenchida?
    1º de abril de 2025
  • Qual o período de entrega da declaração?
    Início: 17 de março, às 8h
    Término: 30 de maio, até às 23h59

Vencimentos e Pagamentos

  • Quando vence a 1ª cota ou a cota única?
    30 de maio de 2025
  • Até quando é possível optar pelo débito automático?
    Até 9 de maio de 2025
  • Quando vence o DARF para destinação a fundos tutelares?
    30 de maio de 2025
  • Qual o vencimento das demais cotas?
    Último dia útil de cada mês, até a 8ª cota (30 de dezembro)

Quando serão pagos os lotes de restituição?

  1. 30 de maio
  2. 30 de junho
  3. 31 de julho
  4. 29 de agosto
  5. 30 de setembro

Onde consultar a restituição?

Quais são as formas de preenchimento da declaração?

  • PGD IRPF 2025: Programa para computador, disponível para download em 13/03
  • Meu Imposto de Renda (MIR): Nova solução online, acessível por navegador e dispositivos móveis a partir de 01/04

Quais as prioridades para receber os lotes de restituição do IR?

  • Neste ano, a maior prioridade será dada aos contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix
  • Contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos
  • Contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
  • Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix
  • Demais contribuintes

Quais informações estarão disponíveis na declaração pré-preenchida?

  • Dados da declaração anterior (identificação, endereço)
  • Rendimentos da DIRF, DIMOB, DMED e Carnê-Leão Web
  • Rendimentos isentos por moléstia grave e códigos de juros
  • Restituições recebidas no ano-calendário
  • Contribuições à previdência privada
  • Saldo de contas bancárias e investimentos
  • Imóveis e doações efetuadas no ano-calendário
  • Informação de criptoativos
  • Contas bancárias e fundos de investimento ainda não declarados
  • Contas bancárias no exterior

Quais campos foram excluídos para facilitar a declaração?

  • Título de eleitor
  • Informações de consulado/embaixada para residentes no exterior
  • Número do recibo da declaração anterior para declarações online
  • Mudanças na Ficha de Bens e Direitos

Confira outras novidades no IRPF deste ano:

  • Reclassificação de bens antes classificados como "outros bens"
  • Criação de 6 novos códigos para bens (ex: holding, garagem, leasing)
  • 13 bens tiveram seus nomes ajustados para facilitar a compreensão
  • 3 códigos de bens foram extintos
  • 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil (não podem ser declarados no exterior)
  • Tributação sobre Rendimentos no Exterior

O que mudou na tributação de rendimentos no exterior?

  • Agora são tributados de forma definitiva na declaração de ajuste anual com alíquota de 15%
  • Investimentos no exterior passam a permitir a informação do rendimento e imposto pago
  • O programa de declaração (PGD e MIR) faz o cálculo automaticamente e gera um demonstrativo

Quais motivos levam à malha fina?

A omissão de rendimentos do titular e dos dependentes e as despesas médicas não confirmadas e não dedutíveis estão entre os principais motivos que levam os contribuintes a caírem na malha fina. Segundo o Fisco, a maior parte dos erros é devido ao preenchimento incorreto das informações.

Deduções legais ou desconto simplificado?

Os contribuintes podem escolher entre as despesas dedutíveis (deduções legais) ou desconto padrão simplificado. Caso este último seja escolhido, as despesas dedutíveis não poderão ser utilizadas.

Quais despesas entram na dedução?

As despesas dedutíveis incluem gastos com dependentes, saúde, educação, previdência, pensão alimentícia e livro-caixa; enquanto as deduções incentivadas, com valores que podem reduzir diretamente o imposto devido, como doações para fundos da criança, adolescente ou idoso. Os dados são da Receita Federal.

Há multa para quem não entregar o IR no prazo?

Sim, a RFB multa os contribuintes que são obrigados a declarar e que não fizeram isso no prazo estipulado. Os valores seguem os mesmos: de R$ 165,74 no mínimo e, no máximo, de 20% do imposto sobre a renda devida. A multa ocorre em 1% ao mês-calendário ou fração de atraso.

Dá para corrigir a declaração após envio?

Sim, a correção pode ser feita por meio de uma declaração retificadora, a qual serve como substituta da declaração anterior. A RFB dá o prazo de cinco anos para corrigir erros de declaração, caso não tenha sido iniciado o procedimento fiscal. “Se você já recebeu uma intimação ou notificação as diferenças apuradas poderão ser cobradas com multa e juros”, disse.

Como o imposto de renda é calculado?

O imposto de renda é calculado pela aplicação de um percentual sobre a base de cálculo, a qual compõe tudo o que a pessoa recebeu de rendimentos tributáveis menos as despesas dedutíveis. “Quanto menor a base de cálculo, menor o imposto. Quanto maior as despesas dedutíveis, menor o imposto”, detalhou a RFB.

Quem recebeu FGTS declara?

Segundo a RFB, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um rendimento isento, mas quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil é obrigado a declarar.

Precisa declarar prejuízo na bolsa de valores?

A partir de 2023, a obrigatoriedade das aplicações em bolsa de valores vale para quem operou acima de R$ 40 mil ou de quem contou com ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto.

Quem teve câncer ou outra doença grave declara?

A Receita Federal esclareceu que o que obriga alguém a declarar o imposto são os limites de rendimentos, patrimônio e demais regras que foram detalhadas nesta reportagem.

Quem tem mais de 70 anos declara?

A idade não é um critério obrigatório. O que define a obrigação é se a pessoa, independentemente da idade, está ou não enquadrada nas regras da Receita Federal.

Quem recebeu herança declara?

A herança, por si só, não obriga a declaração do imposto de renda. Isso vai depender de outras condições a serem divulgadas pelas regras da Receita Federal. Se o valor da herança se enquadrar em uma situação tributável, a pessoa passa a ser obrigada a entregar a declaração.

MEI é obrigado a declarar?

Rendimentos de pessoas físicas advindos de atividades como Microempreendedor Individual (MEI) deverão ser declarados se considerados tributáveis por meio das regras do Imposto de Renda em 2024. “O fato de ser MEI ou participar do CNPJ de uma empresa não obriga a apresentar a declaração do imposto de renda”, informou o Fisco.

“Se o MEI (pessoa física por trás do empreendimento) ou o sócio de uma empresa tiver recebido no ano anterior rendimentos acima dos limites, estará obrigada a apresentar a declaração do imposto de renda”, acrescentou o comunicado da Receita Federal.

Como declarar carros, casas, investimentos e outros bens?

Carros, imóveis, investimentos e outros ativos entram na ficha de “Bens e Direitos”, na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), onde o contribuinte deverá informar o código do referido bem, a descrição, a quantia paga e a data de aquisição, com especificidades em cada caso.

Em quantas vezes posso pagar o imposto?

Se houver imposto a pagar, o contribuinte pode escolher entre quota única, com vencimento no último dia do prazo de entrega da declaração, ou pagamento em até oito quotas mensais, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50,00. As informações são da RFB.

Como fazer o pagamento do imposto?

A Receita Federal informou que o tributo pode ser pago por Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) – emitido pelo próprio programa, pelo e-CAC ou pelos aplicativos para celular e tablets usados para enviar a declaração – ou por débito automático via detalhamento do banco, agência e conta válida.

Como a Receita paga a restituição?

A RFB recebe, mensalmente, do Tesouro Nacional os recursos para pagar as restituições. Com a criação de lotes bancários, a restituição só pode ser creditada em conta corrente, poupança ou pagamento, que tenha o CPF do titular da declaração, ou por Pix caso a chave seja o CPF do titular da declaração.

Por que meu banco não aparece no programa para restituição?

O pagamento da restituição só ocorrerá na conta quando o banco fizer parte da rede arrecadadora de impostos desde 2022. Em caso de Pix, qualquer banco cadastrado poderá ser incluído no momento da declaração se a chave Pix for o CPF do titular da declaração.

Como alterar a conta bancária?

O primeiro passo, de acordo com a Receita Federal, é consultar a situação da restituição pelo site ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda. “Se a situação da restituição estiver como ‘Enviada para o banco, mas não creditada’ provavelmente foi informada uma conta inválida”, informou.

“Reagende o pagamento ligando para o Banco do Brasil (telefone 4004-0001 capitais ou 0800-729-0001 demais locais) e informe uma conta válida que pertença ao CPF do titular da declaração”, acrescentou o Fisco.

Já se a situação da restituição estiver como ‘em fila de espera’, ‘em processamento’ ou ‘em análise’, a conta deverá ser alterada pelo e-CAC, no Meu Imposto de Renda. É necessário, no entanto, a conta gov.br em nível prata ou ouro.

“Se você ainda não possui, você também pode enviar uma declaração retificadora, alterando os dados bancários”, complementou.

Como obter cópia da minha declaração?

Disponível para pessoas com a conta gov.br de níveis prata ou ouro, a cópia está disponível no Meu Imposto de Renda (app ou online no e-CAC), pela opção "Documentos e Arquivos".

Como obter meu comprovante de rendimentos?

O comprovante anual de rendimentos deverá ser enviado pela fonte pagadora, de forma obrigatória. “A Receita Federal também disponibiliza essas informações desde que a fonte pagadora tenha enviado à Receita”. Caso seja assim, o comprovante de rendimentos pode ser consultado no aplicativo Meu Imposto de Renda, acessando com a conta gov.br de nível prata ou ouro. As informações são do Fisco.

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