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Fique por dentro do novo crédito consignado privado
Economia

Fique por dentro do novo crédito consignado privado

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Veja como solicitar o novo consignado para CLT e MEI

Acesse o aplicativo (app) Carteira de Trabalho Digital
Autorize o uso de dados pessoais por instituições financeiras
Receba propostas dos bancos e instituições habilitadas
Escolha a proposta que é mais atrativa para o seu caso
Realize o controle do consignado pelo app CTPS Digital

Crédito do Trabalhador: novo consignado privado em números

47 milhões de trabalhadores com carteira assinada são elegíveis no Brasil
19 milhões de celetistas podem optar pela consignação em quatro anos
35% do salário pode ser usada para pagar as parcelas dos empréstimos
10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória podem servir de garantia
80 instituições financeiras têm potencial para serem habilitadas no programa
O programa estará disponível a partir de hoje. A partir do dia 25 de abril, os trabalhadores poderão, ainda, fazer contratações pelos canais eletrônicos dos bancos.

Como vai funcionar?

Por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), o trabalhador tem a opção de requerer a proposta de crédito. Para isso, seguindo as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), autoriza as instituições financeiras habilitadas pelo Ministério do Trabalho a acessar dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.

Quanto tempo para receber as ofertas?

A partir da autorização de uso dos dados, o trabalhador recebe as ofertas em até 24h, analisa a melhor opção e faz a contratação no canal eletrônico do banco.

Como será feito o desconto das parcelas?

As parcelas do empréstimo serão descontadas na folha do trabalhador mensalmente, por meio do eSocial, observada a margem consignável de 35% do salário. Após a contratação, o trabalhador acompanha mês a mês as atualizações do pagamento. A partir de 25 de abril, o trabalhador também poderá fazer contratações pelos canais eletrônicos dos bancos.

Quem tem direito?

O trabalhador com carteira assinada, inclusive rurais e domésticos, além de microempreendedores individuais (MEIs).

Quando o Crédito do Trabalhador estará disponível?

A partir de 21 de março de 2025.

Se eu já tiver um consignado, posso migrar?

Os trabalhadores que já têm empréstimos com desconto em folha podem migrar o contrato existente para o novo modelo a partir de 25 de abril deste ano.

Em caso de demissão, como ficam as parcelas devidas?

No caso de desligamento, o desconto será aplicado sobre as verbas rescisórias, observado o limite legal.

O que pode ser dado como garantia de pagamento do empréstimo?

O trabalhador pode usar até 10% do saldo no FGTS para garantias e ainda 100% da multa rescisória em caso de demissão.

O processo é só pela carteira digital ou posso ir aos bancos?

Inicialmente, somente na CTPS Digital. A partir de 25 de abril, o trabalhador poderá também iniciar contratações pelos canais eletrônicos dos bancos. Pela CTPS Digital, o trabalhador tem a possibilidade de receber propostas de todos os bancos interessados, o que permite comparação e a escolha mais vantajosa.

As operações serão só por bancos habilitados?

Sim. A estimativa é que mais de 80 instituições financeiras estejam habilitadas. O início da habilitação se dará a partir da publicação da Medida Provisória.

Os bancos terão acesso a todos os dados do trabalhador?

Apenas os dados necessários para que as instituições façam propostas de crédito: nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.

Será automática a migração do Crédito Direto ao Consumidor (CDC) para o crédito do trabalhador?

O trabalhador que tiver CDC deve procurar uma instituição financeira habilitada, caso queira fazer a migração para o Crédito Trabalhador.

Depois de realizar o crédito do trabalhador, o trabalhador pode fazer a portabilidade para um banco com taxas melhores?

Sim. A portabilidade estará disponível a partir de junho de 2025.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)

Para quem é indicado e quais os cuidados?

O novo crédito consignado é mais indicado para trabalhadores que têm uma boa organização financeira e que sabem exatamente como administrar seus recursos. Isso inclui pessoas que não estão com dificuldades financeiras recorrentes e que sabem planejar seus gastos.

Ou que quer contrair o empréstimo para quitar outras dívidas que possuem juros mais caros, como endividamento no cheque especial ou crédito pessoal. Esta seria uma forma de trocar uma dívida mais cara por outra mais barata.

No entanto, ele deve ser evitado por quem compromete uma parte considerável de sua renda com outros gastos, já que o valor do salário que ficará disponível para o trabalhador será menor, uma vez que o desconto da parcela do consignado é feito direto na fonte.

Especialistas também aconselham não fazer novos empréstimos se o recurso for para consumo de supérfluos ou por quem não tem organização financeira

Dentre os cuidados, é importante fazer:

Diagnóstico financeiro: O primeiro passo é entender a sua situação financeira atual. Se o trabalhador já possui outras dívidas, ele deve priorizar o pagamento delas antes de assumir novas responsabilidades financeiras. É importante fazer um planejamento detalhado para saber se o empréstimo consignado não vai comprometer ainda mais o orçamento.
Avaliar a porcentagem do salário comprometida: Como o valor das parcelas é descontado diretamente da folha de pagamento, o trabalhador deve ter a certeza de que não vai comprometer todo o seu salário com o pagamento da dívida. O ideal é garantir que, após o desconto da parcela, ainda sobre dinheiro suficiente para cobrir outras despesas essenciais do mês.
Refletir sobre a verdadeira causa da dívida: Muitas vezes, o crédito consignado é utilizado para quitar dívidas de cartão de crédito ou cheque especial. No entanto, esse tipo de troca pode prolongar o ciclo de endividamento, sem resolver o problema financeiro de forma efetiva. O trabalhador deve analisar se realmente está lidando com a causa raiz de seus problemas financeiros ou apenas transferindo a dívida de lugar.
Uso pontual: O crédito consignado não deve ser uma solução para problemas financeiros recorrentes. Ele deve ser usado de forma pontual, para cobrir situações emergenciais, como a quitação de dívidas urgentes ou um investimento necessário, e não para despesas do dia a dia.

Se o trabalhador não tiver consciência de suas finanças e de como controlar os compromissos financeiros, pode acabar se endividando ainda mais. Para evitar isso, o trabalhador deve seguir algumas orientações importantes:

Educação financeira: Ter uma educação financeira sólida é fundamental para tomar decisões conscientes sobre o uso do crédito. O trabalhador deve aprender a controlar suas finanças, a entender seus gastos e a fazer um planejamento orçamentário eficaz.
Avaliar a real necessidade do crédito: O crédito consignado deve ser uma ferramenta de uso pontual, e não uma solução constante para problemas financeiros. O trabalhador deve refletir se realmente precisa do crédito ou se pode resolver sua situação de outra forma.
Não comprometer toda a renda: Como o crédito consignado pode comprometer até 40% do salário, é essencial que o trabalhador não ultrapasse esse limite, deixando uma margem para cobrir outras despesas essenciais.
Atenção às taxas de juros: Embora o consignado tenha juros mais baixos em comparação com outras modalidades de crédito, as taxas podem variar de acordo com a instituição financeira. O trabalhador deve negociar as melhores condições possíveis e evitar se comprometer com parcelas muito altas.
Pesquisar condições de portabilidade: Se o trabalhador já tiver um crédito consignado, ele pode avaliar a possibilidade de portabilidade para uma instituição com melhores condições financeiras, como taxas de juros mais baixas.

Fonte: Reinaldo Domingos, presidente da Associação Brasileira de Profissionais de Educação Financeira (Abefin)

Confira os juros nas diferentes modalidades de crédito (% ao ano)

Taxa básica de juros (Selic) - 14,25% ao ano
Cartão de crédito - parcelado 34,35% a 706,11%
Cartão de crédito - rotativo total - 45,76% a 994,61%
Cheque especial (pré-fixado) - 23,76% a 297,38%
Crédito pessoal consignado INSS (Pré-fixado) - 19,52% a 24,55%
Crédito pessoal consignado privado (Pré-fixado)* - 17,26% a 142,41%
Crédito pessoal consignado público (Pré-fixado) - 19,36% a 121,43%
Crédito pessoal não-consignado (Pré-fixado) - 14,50% a 948,10%

*Ainda não considera o novo consignado privado
Fonte: Banco Central, referente ao período de 17/02/2025 a 21/02/2025, o mais recente disponível

 

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