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Ceará e mais 9 estados aumentam ICMS de produtos importados
Economia

Ceará e mais 9 estados aumentam ICMS de produtos importados

Sefaz-CE confirma reajuste da "taxa das blusinhas", que deve afetar compras em plataformas de e-commerce internacionais. Avaliação é que medida beneficia indústria nacional, mas principal finalidade é arrecadatória
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AUMENTO de imposto estadual tende a encarecer compras internacionais (Foto: Samuel Setubal)
Foto: Samuel Setubal AUMENTO de imposto estadual tende a encarecer compras internacionais

O Ceará e mais nove estados brasileiros sobem de 17% para 20% a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre produtos importados, aumentando o peso da “taxa das blusinhas” comercializadas em plataformas de e-commerce a partir desta terça-feira, 1º de abril. A medida impacta todas as compras internacionais, inclusive aquelas abaixo de US$ 50.

A Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz-CE) confirmou a medida e destacou que a decisão colegiada tomada pelo Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), optou pela adequação da alíquota para compras internacionais.

O intuito, segundo a Sefaz-CE, é "reduzir as desigualdades de condições com o mercado interno".

Até então, o Estado aplicava redução da base de cálculo para as mercadorias internacionais em função do convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), do Governo Federal, mesmo que a alíquota modal do ICMS no Ceará seja de 20%, o que permanece.

"Assim, a alíquota para produtos importados, estrangeiros, se iguala a alíquota interna já adotada para produtores internos no Ceará", diz a Sefaz-CE em nota.

Questionada sobre a opção de aumentar a alíquota enquanto a maioria dos estados permaneceu com o percentual do imposto inalterado e se haverá alguma exceção, a secretaria informou que a alíquota de 20% é válida para todas as remessas internacionais destinadas a pessoas físicas.

Sobre a mudança que permitiu a redução para 17% e agora a revisão para 20%, a Sefaz-CE não confirma aumento na arrecadação, mas destaca que a Remessa Conforme e a redução da alíquota no ano passado "não foi estabelecida com fins arrecadatório, mas com o objetivo de regular distorções de mercado."

Os outros estados que tiveram aumento de imposto estadual aprovado pelo Comsefaz foram na sua maioria nordestinos. Dentre os tais: Alagoas, Bahia, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe, além de Acre, Minas Gerais e Roraima.

Na prática, o novo patamar de alíquota de ICMS para produtos importados se junta ao chamado “imposto das blusinhas”, implementado pelo ano passado pelo Governo Federal ao endurecer as regras na comercialização de produtos vindos do Exterior comprados em plataformas internacionais de e-commerce.

Carlos Pinto, advogado tributarista e diretor do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), destaca que a finalidade arrecadatória é o principal objetivo da medida tomada pelos estados, apesar de reconhecer que há efeito positivo para a indústria nacional.

No seu entendimento, o que os estados estão fazendo agora é, sob a ótica tributária — sem entrar no mérito de estar certo ou errado —, uma tentativa de equalização dos preços dos produtos internacionais para que o consumidor possa avaliar se vale mais a pena importar ou comprar no Brasil.

Do ponto de vista do consumidor, o impacto deve ser direto, já que a solução dos estados de aumentar o ICMS incide diretamente sobre o consumo, que pode cair já que a maioria diz respeito a produtos supérfluos, avalia.

"É aquela história do copo meio cheio ou meio vazio. Do ponto de vista do consumidor, pagar mais caro não é positivo. Para o empresário, no entanto, isso representa a chance de vender mais. Não há uma resposta definitiva sobre qual visão está correta. Sob o ponto de vista econômico, estimular a economia nacional é fundamental, pois é ela que sustenta os empregos", completa.

A Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que representa empresas como Alibaba (dona da AliExpress), Shein, Amazon e nocnoc, afirma que a medida é preocupante e que a decisão aumentará a carga tributária total para, pelo menos, 50%, podendo atingir 104% considerando a incidência da tributação federal prevista pelo Programa Remessa Conforme.

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REGRAS

No fim de maio do ano passado foi estabelecida a taxação de 20% de imposto federal de importação sobre as compras internacionais de até US$ 50. Para compras acima do limite, o imposto é de 60%. Nos dois casos incide o ICMS.

REMESSA CONFORME

O Governo Federal anunciou o programa Remessa Conforme em 2024 para conter a entrada de produtos importados, principalmente por plataformas de e-commerce, sem o devido pagamento de impostos. A Receita Federal certificou empresas desse segmento que passaram a seguir regras de importação mais restritivas, em que o consumidor paga os impostos antecipadamente, no ato da compra dos produtos.

Para implementar o Remessa Conforme, foi estabelecido que a alíquota de Imposto de Importação federal (I.I.) seria de 60%, enquanto a de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) seria uniformizado em 17%.

A exceção fica por conta das compras de até US$ 50 em sites que aderiram ao Remessa Conforme, que têm direito a desconto no I.I., que fica cotado em 20%, além dos 17% de ICMS. No fechamento da compra, o site deverá mostrar o que está sendo cobrado de imposto estadual.

Impacto nos cofres públicos

Um estudo realizado pela fintech klavi, feito na época da implementação da "taxa das blusinhas", revelou que a Shein, que liderou as compras digitais no Brasil durante seis dos sete meses anteriores à aplicação da taxa, viu seu valor total de vendas cair 40% em agosto, mês em que a nova regra começou a vigorar.

Já segundo dados divulgados pela Receita Federal, em apenas três meses, o governo arrecadou R$ 533 milhões com o imposto. Para efeito de comparação, nos três meses anteriores, a arrecadação com o imposto de importação sobre produtos de valor inferior a US$ 50 foi de apenas R$ 25,4 milhões.

Decisão recente?

O aumento do ICMS não é uma decisão nova, ela foi tomada após reunião do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) no dia 5 de dezembro do ano passado.

A medida afeta produtos que chegam ao País via remessas postais e que se enquadram no Regime de Tributação Simplificada (RTS).

O Regime de Tributação Simplificada (RTS) é um sistema de tributação para importações cujo valor total (incluindo custo dos produtos, frete e seguro) não exceda US$ 3.000, aplicável tanto a pessoas físicas quanto jurídicas, segundo a Receita Federal.

Ele permite a tributação do imposto de importação, com isenção de alguns impostos, como o Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI), e é válido para encomendas aéreas internacionais, desde que cumpram os requisitos e normas da Receita.

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