Cerca de 32,5 milhões de trabalhadores brasileiros atuam como autônomos de modo informal (ou seja, sem CNPJ) ou são empregados sem carteira assinada no setor privado, segundos dados mais recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Isso representa 31,7% dos 102,5 milhões de empregados no país.
Esses números, referentes ao primeiro trimestre deste ano, não consideram os 4,3 milhões trabalhadores domésticos sem carteira assinada, os 2,8 milhões de trabalhadores do setor público sem carteira nem os 816 mil empregadores sem CNPJ.
Na comparação com o primeiro trimestre do ano passado, observam-se aumentos tanto no número absoluto de autônomos informais e trabalhadores de setor privado sem carteira (32,3 milhões) quanto na sua proporção em relação ao total da população ocupada (31,5%).
Em cinco anos, o contingente de trabalhadores nessas situações cresceu quase 10%, já que, no primeiro trimestre de 2020, eles somavam 29,7 milhões.
Os dados mostram a dimensão da precarização das relações de trabalho no país. O enfrentamento ao subemprego, à informalidade, à terceirização e ao trabalho intermitente é uma das reivindicações da Pauta da Classe Trabalhadora, um documento assinado conjuntamente por oito centrais sindicais e entregue na última terça-feira, dia 29, ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
Uma das faces da precarização das relações entre empresas e o trabalhador é a chamada "plataformização do trabalho", ou seja, o uso de mão de obra por empresas de internet, sem que haja qualquer vínculo trabalhista entre eles.
É o caso das plataformas de entrega e de transporte por aplicativo, que usam trabalhadores autônomos para executar o serviço contratado por um cliente. A aprovação de um projeto de lei complementar que regulamente os direitos trabalhistas, previdenciários e sindicais dos trabalhadores mediados por plataformas no transporte de pessoas é outra reivindicação da pauta entregue.
Os trabalhadores por conta própria sem CNPJ somam 19,1 milhões, segundo o IBGE, quase um em cada cinco pessoas ocupadas no país.
"A grande maioria dos entregadores, para não dizer todos, não tem um controle da jornada de trabalho. A empresa só paga pelo tempo que ele fica disponível [trabalhando] e, para fazer, em tese, o salário que um CLT [empregado formal, protegido pelas leis trabalhistas] faz em oito horas, ele tem que ficar 14 horas, 16 horas à disposição da empresa", afirma o presidente da Federação Brasileira dos Motociclistas Profissionais (Febramoto), Gilberto Almeida.
O rendimento médio mensal de um empregado com carteira assinada (R$ 3.145) é, segundo o IBGE, 51% maior do que aquele do trabalhador por conta própria sem CNPJ (R$ 2.084).
"A plataformização do trabalho representou claramente uma precarização do trabalho. Comparando a ocupação de motoristas e entregadores antes e depois da introdução da das plataformas, você percebe justamente uma menor renda, mais horas trabalhadas e menor contribuição previdenciária, ou seja, essas ocupações eram menos precárias antes da introdução dessas plataformas de aplicativos", destaca o técnico de planejamento e pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) Sandro Sacchet de Carvalho.
A Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que representa empresas do setor, considera que o trabalho intermediado por plataformas de mobilidade e entregas "é uma realidade nova proporcionada pela tecnologia". "Embora tenha características diferentes das relações trabalhistas tradicionais regidas pela CLT, não se configura como uma atividade profissional menos digna do que qualquer outra", destaca nota divulgada pela entidade.
A associação destaca que há 2,2 milhões de pessoas trabalhando sob essa modalidade de emprego em todo o Brasil e que, segundo uma pesquisa do Centro Brasileiro de Análise e Planejamento (Cebrap), a maioria aponta a flexibilidade de horários como o principal atrativo da atividade.
A Amobitec ressalta que, nesse modelo de relação de trabalho, os profissionais prestam serviço em condição similar ao de autônomos e defende a regulamentação dessas novas formas de trabalho.(Agência Brasil)