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A 25 dias do fim do prazo, 46,5% das declarações do IR foram entregues no Ceará
Economia

A 25 dias do fim do prazo, 46,5% das declarações do IR foram entregues no Ceará

Contribuintes têm até o dia 30 de maio para entregar documento e podem optar pela opção pré-preenchida e recebimento da restituição via Pix; confira como declarar
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CERCA de 49,2% dos contribuintes escolheram a opção de declaração pré-preenchida (Foto: JÚLIO CAESAR)
Foto: JÚLIO CAESAR CERCA de 49,2% dos contribuintes escolheram a opção de declaração pré-preenchida

Falta menos de um mês para encerrar o prazo para entrega do Imposto de Renda em 2025. Até ontem, a Receita Federal contabilizou 493.264 declarações do Imposto de Renda (IR) de contribuintes no Ceará, ou cerca de 46,5% de um total de 1.060.143 declarações esperadas no Estado. A média é, contudo, superior à nacional. Veja mais dados nacionais abaixo.

Os contribuintes têm até o dia 30 de maio para enviar a declaração, mesma data em que já é esperado o pagamento do primeiro lote da restituição do IR. Quem não entregar o documento dentro do prazo pagará multa, em valores que variam de R$ 165,74 a 20% do imposto devido. Veja mais abaixo como fazer a declaração.

Levando em consideração as declarações que foram entregues, 49,4% dos contribuintes escolheram a opção de declaração pré-preenchida, por meio da qual o declarante faz o download de uma versão preliminar do documento, e, depois, confirmar ou retificar os dados.

Das declarações já enviadas, 75% terão valores a serem restituídos. A opção de desconto simplificado, por sua vez, representa 52,2% dos envios.

Outros dados apontados pela Receita Federal sobre o perfil das declarações já enviadas pelo Ceará, são os de que 75,9% dos contribuintes optou por receber via Pix. Já 53,2% dos declarantes são homens e 46,8% são mulheres. A média de idade dos cidadãos cearenses que já enviaram a declaração é de 46 anos.

Em 2025, o envio das declarações começou no dia 17 de março, porém, a opção pela declaração pré-preenchida só foi disponibilizada a partir do dia 1º de abril.

Dados nacionais

Na esfera nacional, foram mais de 19,3 milhões de declarações enviadas, o que equivale a 41,7% das 46,2 milhões dos documentos esperados pela Receita Federal em 2025.

Segundo a Receita Federal, 70,3% das declarações entregues são de contribuintes que terão valores de restituição a receber, enquanto 16,4% terão imposto a pagar. Já 13,3% das pessoas físicas que enviaram a declaração até aqui não terão imposto a pagar nem restituição a receber.

Um total de 47,3% de contribuintes que enviaram a declaração até agora optaram pela declaração pré-preenchida, ante 40,8% que haviam feito essa opção em período equivalente do ano passado.

Por fim, a opção de desconto simplificado representa 56,4% dos envios feitos até agora.

Principais mudanças

Em relação a 2024, entre as principais mudanças nas regras para a declaração do IR em 2025 está a alteração no valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração, que passou de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00. Esses rendimentos são recebidos de salários, aluguéis, e aposentadorias, por exemplo.

A Receita também alterou o limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00. O órgão estabeleceu, ainda, novas regras que ampliam a obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda, incluindo os contribuintes que atualizaram bens imóveis em dezembro de 2024, pagando ganho de capital com alíquota diferenciada.

Além disso, aqueles que obtiveram rendimentos no Exterior provenientes de aplicações financeiras, lucros ou dividendos também estão obrigados a declarar. (Com Agências)

GUIA ECONÔMICO: Saiba como fazer a declaração do Imposto de Renda

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Regras do Imposto de Renda 2025

Quem deve declarar o IR 2025?

- Recebedores de rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024;

- Recebedores de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil no ano anterior;

- Quem teve receita bruta superior a R$ 169.440 em atividade rural no ano anterior.

- Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário;

- Pessoas com bens e direitos (imóveis, veículos, investimentos) que somavam mais de R$ 800 mil em 31 de dezembro do ano anterior;

- Indivíduos com ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;

- Quem realizou operações de alienação em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano anterior;

- Vendedores de imóveis residenciais que usaram os recursos para a compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optaram pela isenção do IR;

- Pessoas que começaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano anterior;

- Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024;

- Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos no ano anterior.

Como fazer a declaração

- Pela plataforma online (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda);

- Pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, para celulares e tablets;

- Ou baixando o programa e instalando no seu computador (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf)

A partir de 2022, passou a ser obrigatória a conta gov.br conta de nível prata ou ouro para preencher e entregar a declaração pelo celular ou tablet.

Doações

A legislação permite que até 6% do valor do chamado "imposto devido" seja convertido em doação. Isso ocorre no momento da entrega da declaração, desde que você tenha optado pelo modelo completo de tributação.

O valor da doação pode ser direcionado a fundos federais, estaduais ou municipais

Cronograma
de lotes de restituição

- Primeiro lote: 30 de maio;

- Segundo lote: 30 de junho;

- Terceiro lote: 31 de julho;

- Quarto lote: 29 de agosto; e

- Quinto e último lote: 30 de setembro.

Quem tem prioridade nas restituições:

- idade igual ou superior a 80 anos;

- idade igual/superior a 60 anos, Deficientes e Portadores de Moléstia Grave;

- cuja maior fonte de renda seja o magistério;

- utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por PIX;

- utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por PIX;

- Demais contribuintes.

Doação

No Ceará, mais de 1,5 mil contribuintes optaram por fazer doação de parte do Imposto devido para entidades beneficentes. O valor destinado supera R$ 1,1 milhão

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