Logo O POVO+
Enem 2024: prazo para solicitar reaplicação da prova começa nesta segunda, 11
Farol

Enem 2024: prazo para solicitar reaplicação da prova começa nesta segunda, 11

Até sexta-feira, 15, participantes afetados por problemas logísticos ou acometidos por doenças infectocontagiosas previstas em edital podem solicitar reaplicação
Edição Impressa
Tipo Notícia Por
Reaplicação do Enem acontece nos dias 10 e 11 de dezembro  (Foto: Lorena louise/Especial para O POVO)
Foto: Lorena louise/Especial para O POVO Reaplicação do Enem acontece nos dias 10 e 11 de dezembro

Participantes inscritos para a realização do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) que não conseguiram realizar os dois dias de provas, dias 3 e 10 de novembro, poderão solicitar, entre os dias 11 e 15 de novembro, o pedido para reaplicação da prova.

As novas provas serão realizadas nos dias 10 (terça-feira) e 11 (quarta-feira) de dezembro.

A solicitação deve ser feita por meio da Página do Participante, utilizando o login e a senha cadastrados no momento da inscrição. O candidato deve selecionar a opção de reaplicação do Enem e anexar os documentos solicitados, que justifiquem a ausência e o pedido.

O Ministério da Educação (MEC) ressalta que o pedido só pode ser feito por estudantes que foram prejudicados por problemas logísticos ou que foram acometidos por doenças infectocontagiosas previstas no edital.

Após a solicitação, os casos serão analisados individualmente pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), ficando a critério da instituição a aprovação ou recusa do pedido.

Os candidatos poderão consultar o resultado das análises pelo endereço eletrônico enem.inep.gov.br/participante.

Quem pode solicitar a reaplicação?

  • Infraestrutura e logística - São considerados problemas logísticos, para fins de reaplicação, fatores supervenientes, peculiares, eventuais ou de força maior, como: desastres naturais (que prejudiquem a aplicação do Exame devido ao comprometimento da infraestrutura do local), falta de energia elétrica (que comprometa a visibilidade da prova pela ausência de luz natural) ou erro de execução de procedimento de aplicação que incorra em comprovado prejuízo ao participante.
  • Motivos de saúde - Quem faltou por sintoma de alguma das doenças infectocontagiosas listadas no edital também pode fazer o Enem em dezembro. São motivos previstos: covid-19; tuberculose; coqueluche; difteria; doença invasiva por Haemophilus influenza; doença meningocócica e outras meningites; varíola; Influenza humana A e B; poliomielite por poliovírus selvagem; sarampo; rubéola e varicela.

No que se refere a problemas logísticos, o Instituto avaliará as solicitações, de acordo com as intercorrências registradas.

Para candidatos que se enquadram nos casos de doença infectocontagiosas, os pedidos de
reaplicação devem ser acompanhados por documentos comprobatórios, que serão analisados pelo Inep individualmente.

A apresentação de Boletim de Ocorrência por roubo, furto ou perda de documentos não está prevista em edital.

Participantes que não concluíram a prova alegando problemas de saúde ou que estiveram ausentes em qualquer um dos domingos por motivos que não se enquadram no edital também não têm direito à reaplicação.

O que muda na reaplicação?

O Inep disponibilizará tradutor-intérprete de libras e auxílio para leitura de participantes, mas não fornecerá recursos de vídeo prova em libras e leitor de telas.

O que você achou desse conteúdo?