Foi sancionada na última segunda-feira, 16, a Lei Estadual N° 19.115/24, que garante a criação do estatuto da pessoa com Síndrome de Down no Ceará. A norma foi formalizada na edição da terça-feira, 17, do Diário Oficial do Estado (DOE) e passa a valer a partir de sua publicação. Em seu artigo 4°, o estatuto prevê direitos como a proteção da sua integridade física e moral, convivência familiar e comunitária, acesso à educação, mercado de trabalho e moradia digna para pessoas com Síndrome de Down. (Kleber Carvalho, especial para O POVO)