Começa neste sábado, 1º de fevereiro, e segue até o dia 30 de abril o período de defeso de três espécies de lagosta, no qual ficam proibidas em todo o País a captura, o transporte, o processamento e comercialização do crustáceo.
O objetivo é garantir a reprodução dos animais e a recuperação dessas populações. As espécies protegidas são também chamadas de lagostas espinhosas e correspondem a Panulirus argus (vermelha), a Panulirus laeviculada (verde) e Panulirus echinatus (pintada).
A medida está sob a gestão do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) em parceria com o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA). Embora o defeso propriamente dito aconteça entre os meses de fevereiro a abril, no período entre novembro e janeiro é permitida a comercialização de estoques da safra anterior, desde que sejam declarados aos órgãos competentes.
No período do defeso, caso haja algum estoque remanescente, o mesmo deverá ser declarado ao o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e só poderá voltar a ser vendido a partir do dia 1º de maio. A proibição também da venda de lagosta estocada entre uma safra e outra visa desestimular a pesca ilegal, uma vez que inviabiliza a existência de demanda pelo produto.
Conforme o presidente do Coletivo Nacional da Pesca e da Aquicultura (Conepe) e consultor do Sindicato das Indústrias de Frio e Pesca no Estado do Ceará (Sindfrio), Cadu Villaça, o defeso é uma medida imprescindível para preservação das três espécies e, consequentemente, para o futuro da atividade econômica relacionada à pesca de lagostas.
“Existe um limite que a própria natureza estabelece: 'daqui não consigo aumentar mais'. Aí, por demanda e impulso natural de crescimento, as indústrias, o comércio e o pescador seguem a pescar, extrapolando esse limite, que vai se acomodando em níveis de captura menos rentáveis”, pontua.
“Se você tirar mais do que a natureza mesmo consegue suprir, você vai minimizar o rendimento deste recurso”, acrescenta Villaça.