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STF decide que guardas-civis podem fazer papel de polícia
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STF decide que guardas-civis podem fazer papel de polícia

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FORTALEZA-CE, BRASIL, 27-06-2024: O prefeito de Fortalea José Sarto deu posse a 255 novos guardas municipais em  solenidade de formatura da segunda turma do Concurso da Guarda Municipal no ginásio Paulo Sarasate. (Foto: Fernanda BArros/O Povo)  (Foto: FERNANDA BARROS)
Foto: FERNANDA BARROS FORTALEZA-CE, BRASIL, 27-06-2024: O prefeito de Fortalea José Sarto deu posse a 255 novos guardas municipais em solenidade de formatura da segunda turma do Concurso da Guarda Municipal no ginásio Paulo Sarasate. (Foto: Fernanda BArros/O Povo)

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os municípios brasileiros têm competência para determinar que as guardas civis municipais atuem em ações de segurança urbana. Na prática, a corporação pode atuar de forma semelhante à Polícia Militar, realizando policiamento ostensivo, patrulhamento e buscas pessoais (revista a suspeitos). Essa decisão ocorre em um momento de queda dos efetivos estaduais, avanço das guardas e cobranças sobre a participação de todos os governos em ações de segurança.

O voto do relator, ministro Luiz Fux, foi acompanhado pela maioria da Corte. A tese define que as guardas municipais podem exercer ações de segurança urbana, desde que não realizem atividades de investigação criminal nem atrapalhem as demais corrporações. A atuação fica limitada às instalações municipais, em cooperação com os demais órgãos de segurança pública e sob a fiscalização do Ministério Público.

O tema foi julgado com repercussão geral, o que significa que a decisão pode ser aplicada a casos semelhantes em todas as instâncias da Justiça. Segundo o STF, há 53 ações pendentes sobre a temática na Corte, que devem ter a tramitação liberada. A determinação abre também espaço para a validação de provas obtidas por agentes municipais em atuação ostensiva, como revistas ou denúncias anônimas seguidas de busca, que eram questionadas no Judiciário.

SÃO PAULO

O recurso extraordinário que provocou a discussão sobre as atribuição das guardas municipais questionava uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). O entendimento derrubou uma lei municipal que concedia à Guarda Civil Metropolitana (GCM) o poder de fazer policiamento preventivo e comunitário e prisões em flagrante.

Para o TJ-SP, o Legislativo municipal havia invadido a competência do Estado ao legislar sobre segurança pública. A decisão seguia o entendimento de que a guarda municipal não estaria prevista pela Constituição como um órgão de segurança pública. Por isso, a sua atuação deveria se limitar a vigilância e proteção de bens, serviços e instalações do Município, como escolas e unidades de saúde.

INSEGURANÇA E DIVERGÊNCIA

O voto do relator no Supremo, Luiz Fux, considerou que atribuir o policiamento preventivo comunitário às guardas municipais pode ajudar municípios a combaterem a insegurança e a criminalidade. O ministro Alexandre de Moraes avaliou em seu voto que a Guarda Civil costuma ser confundida com uma guarda patrimonial. "A guarda patrimonial é, na maioria dos municípios, terceirizada. São contratados. Não podemos afastar nenhum dos entes federativos no combate à violência", afirmou.

O relator também foi acompanhado por Dias Toffoli, Flávio Dino, André Mendonça, Nunes Marques, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo. Cármen Lúcia não estava.

Os ministros Cristiano Zanin e Edson Fachin se opuseram ao entendimento. Zanin ressaltou que o papel da corporação municipal deveria ficar limitado à proteção de bens, serviços ou instalações, e não ser igualado ao das Polícias Civil e Militar. "Não podemos eximir a PM, que tem o papel do policiamento ostensivo, de fazer essa diligência. Se há um problema de falta de efetivo, temos de resolver dentro do que a Constituição prevê, e não dando aos guardas uma atribuição que a Constituição não dá", argumentou.

NÚMEROS

Conforme os dados mais recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, divulgados no fim do ano passado, entre 2019 e 2023 houve um aumento de 11,3% no número de municípios que implementaram a Guarda Municipal, indo de 1.188 para 1.322. Da mesma forma, o efetivo teve um incremento de 2,4%, passando de 99.510 em 2019 para 101.854 guardas municipais em 2023.

O porcentual de municípios em que a Guarda Municipal usava arma de fogo foi de 30%, enquanto, em 2019, esse porcentual foi de 22,4%, um aumento de 7,6 pontos porcentuais. No mesmo período, houve uma queda 4,4% no efetivo da Polícia Militar, passando de 416.923 para 398.455 agentes, e de 7,9% na Polícia Civil, caindo de 117.228 para 107.968 profissionais.

O Fórum Brasileiro de Segurança Pública, que reúne especialistas no assunto, também observou esse movimento de aumento nas guardas nos últimos anos. Ao mesmo passo que menos policiais estaduais nas ruas aumentam a sensação de insegurança, em seus relatórios recentes o Fórum destacou a necessidade de maior controle sobre as guardas municipais.

Durante o processo no STF, o Sindicato das Guardas Civis Metropolitanas de São Paulo e a Federação Nacional de Sindicatos de Servidores das Guardas Civis Municipais defenderam o novo entendimento. Já os representantes das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital e vários grupos de polícia eram contrários

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