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Justiça do Ceará acata ação de deputado em nome de cachorro vítima de maus-tratos
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Justiça do Ceará acata ação de deputado em nome de cachorro vítima de maus-tratos

Deputado federal Célio Studart é autor da ação de reparação para Scooby, resgatado após ser vítima de maus-tratos
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Deputado Celio Studart e Scooby, antes e depois do resgate (Foto: Anjos da Proteção Animal/Reprodução)
Foto: Anjos da Proteção Animal/Reprodução Deputado Celio Studart e Scooby, antes e depois do resgate

A Justiça do Ceará aceitou, na última terça-feira, 8, a ação judicial impetrada em nome do cachorro Scooby, vítima de graves maus-tratos. A iniciativa, representada pelo deputado federal Célio Studart (PSD), busca responsabilizar financeiramente a tutora pelos danos materiais e morais causados ao animal, destinando os recursos para seu tratamento e bem-estar futuro.

A ação marca um precedente ao reconhecer a capacidade de um animal ser parte em uma ação judicial para buscar reparação por violência sofrida. A iniciativa visa também ter um efeito pedagógico, reforçando a punição para crimes de maus-tratos contra animais.

A ação

Célio Studart, que é advogado, acionou a Justiça em ação de danos materiais e morais, representando o cachorro Scooby, resgatado na última semana, vítima de maus-tratos.

Segundo a assessoria do parlamentar, a ação visa reparar danos e custear a manutenção do animal, bem como ser pedagógica ao mostra que estes crimes precisam ser punidos também financeiramente.

No último dia 27 de março, em operação realizada pela Polícia Civil, com participação de entidades de proteção animal, Scooby foi resgatado em situação completa de abandono e sem integridade física. O poodle idoso estava há anos sem manutenção dos pelos, unhas e tratamento veterinário adequado, habitando um local sujo e sem cuidados.

A ação é contra a ex-tutora, que chegou a ser presa, mas foi liberada, ficando proibida de se aproximar do animal.

Na ação, Célio sustenta, com base no artigo 225 da Constituição Federal, que veda práticas que submetam os animais à crueldade, que a proteção ao meio ambiente é dever do poder público e da coletividade. Ele apresenta ainda o caso do cão “Tokinho”, de outubro de 2023, o qual foi representado pelo Grupo Fauno de Proteção aos Animais, que buscou o Judiciário visando reparação pelos danos que seu ex-tutor havia causado.

"Precisamos levar em conta que já há jurisprudência no Brasil de ações em que animais são partes em busca, tão somente, de reparação pela violência e crueldade que foram submetidos e, ainda, como forma pedagógica. Quando as pessoas sentem no bolso é que compreendem o tamanho do erro que cometeram", afirma Studart.

O cachorrinho, autor da ação, está sob tutela da APA Fortaleza, que é a depositária do animal após o resgate. A ação pede R$ 7 mil de indenizações morais e materiais, que serão revertidas para o tratamento e as custas do animal.

"Infelizmente, acompanhamos tantos casos em que os tutores são levados para a delegacia e soltos na audiência de custódia, no máximo com pagamento de multas pelos crimes que cometeram. É justo também, que no nosso ordenamento jurídico, esses recursos possam garantir que estes animais tenham o tratamento digno que merecem após serem violentados. Que este caso sirva de exemplo", finaliza Célio.

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