O Ministério Público Eleitoral apresentou na última sexta-feira, 25, parecer em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) onde defende a cassação do registro do diploma e inelegibilidade por oito anos do prefeito de Sobral, Oscar Rodrigues (União), por suposto abuso de poder econômico e uso indevido de meios de comunicação na eleição de 2024.
A manifestação, apresentada em ação movida pela coligação de Izolda Cela (PSB), aponta "provas robustas e inequívocas" de que o então candidato teria se beneficiado do uso indevido da Rádio Paraíso FM e realizado "massiva exposição negativa, perpassando toda a grade da programação" da candidata do PSB. Caso deferido pela Justiça, o pedido provocaria a perda do mandato do prefeito.
O parecer estende os pedidos de cassação e inelegibilidade à vice-prefeita do município, Dra. Imaculada (MDB). Também é defendida a inelegibilidade de dois radialistas da Paraíso FM, que são acusados de "participação ativa" em atos de campanha de Oscar. Na ação aponta que a Paraíso FM possui como principal sócia a esposa de Judson Rodrigues (PSB), filho de Oscar e prefeito de Umirim.
O parecer segue agora para julgamento do juiz da 24ª Zona Eleitoral de Sobral. Em nota, o prefeito Oscar Rodrigues afirma não existir "qualquer prova ou comprovação da participação, direta ou indireta, do candidato nos atos atribuídos à emissora citada". "Tampouco existe qualquer evidência de que o candidato à época tenha anuído ou contribuído, de qualquer forma, para o alegado abuso", diz. (Coluna Vertical, Carlos Mazza)