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Calote institucionalizado
Opinião

Calote institucionalizado

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Luiz Itamar Pessoa. Advogado.  (Foto: Arquivo Pessoal)
Foto: Arquivo Pessoal Luiz Itamar Pessoa. Advogado.

O Congresso promulgou em 16/12/2021 Emenda Constitucional com a segunda parte da chamada PEC dos Precatórios. O texto é oriundo da PEC 46/2021, que recebeu os trechos da PEC 23/2021, que não eram consensuais entre Câmara e Senado. Em 8/12/2021, o Congresso já havia promulgado a PEC 113/2021, que também estabelece novo regime de pagamentos de precatórios com os trechos da PEC 23/2021, que eram consensuais entre as duas Casas.

Isso visa desmontar a garantia constitucional dos precatórios, que se traduz em desrespeito aos direitos dos cidadãos e demonstra uma manifesta desarticulação da sua higidez e da obrigação das entidades públicas, representando, em última análise, a tentativa de institucionalizar o calote de quem deveria dar o exemplo de bem pagar seus credores. Em vista disso, a Ordem dos Advogados do Brasil, a Associação dos Magistrados Brasileiros e outras quatro entidades ingressaram no Supremo Tribunal Federal com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7.064), julgada procedente, em parte, deferindo, dentre outras modulações paliativas, pedido para abertura de créditos extraordinários para quitação dos precatórios expedidos para os exercícios de 2022, 2023, 2024, 2025 e 2026.

Mesmo assim, não evitou a violação de cláusulas pétreas da CF/88, tais como: os direitos e garantias individuais, da segurança jurídica e o respeito à coisa julgada. A perdurar tal anomalia, o adimplemento dos débitos de órgãos públicos se torna uma alternativa para governantes postergarem o prazo para o seu cumprimento, sob a chancela do Legislativo, que aprova tais normas.

Entendo que não se equilibra a economia de um País dando calote nos credores de Precatório, aumentando a carga tributária, cortando incentivos de empresas geradoras de empregos, retirando dinheiro do Orçamento para custear Emendas Parlamentares e de Fundos Partidários e Eleitorais. Seria mais coerente e sensato incentivar o comércio, a indústria, o agronegócio, a criação de pequenas empresas, criar mecanismos para aumentar as exportações e diminuir as importações de mercadorias e produtos supérfluos, visando elevar o superavit da Balança Comercial, aumentar o PIB e manter um baixo índice inflacionário. n

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