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Vanda de Claudino-Sales: Geopolítica no Nordeste
Opinião

Vanda de Claudino-Sales: Geopolítica no Nordeste

Ao contrário da narrativa piauiense, na verdade ocorreu um avanço territorial histórico do Piauí sobre terras cearenses. O Ceará, no entanto, não está reivindicando esse território, mas tão somente a linha que o IBGE definiu desde o censo de 2000
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Vanda De Claudino-Sales

A chamada área de litígio entre Ceará e Piauí engloba território de aproximadamente 3.000 km2. Esse território é alvo de uma ação cível originária no Supremo Tribunal Federal (STF), ingressada em 2011 pelo Piauí, que pretende avançar sua divisa em direção ao Ceará, incorporando partes de 13 municípios cearenses.

Tão ousada pretensão está associada à análise equivocada de documentos históricos, como o decreto imperial nº 3.012, de 1880, e o convênio arbitral de 1920. Diferentemente do alegado pelo Piauí, o primeiro documento não definiu a divisa como sendo o divisor de águas da Serra da Ibiapaba, apenas a divisa dos municípios que foram à época permutados, que são os municípios de Luís Correia e Cajueiro da Praia (antes Ceará) e Crateús e Independência (antes Piauí). O segundo documento, embora sendo apenas uma carta de intenções, tem peso importante. Ele arguiu que deve prevalecer a posse de jurisdição estabelecida por qualquer dos dois Estados. Na área de litígio, a posse do território sempre foi do Ceará.

O estado do Ceará, através da sua Procuradoria Geral, instituiu grupo técnico para analisar a situação, o qual levantou que, desde o período colonial, fundamenta-se o sopé ocidental da Serra da Ibiapaba como divisa natural. O mapeamento geológico-geomorfológico realizado pelo grupo técnico demonstra que o grupo rochoso "Serra Grande" representa esse sopé ocidental, o qual penetra por mais de 40 km no território do Piauí.

Assim, ao contrário da narrativa piauiense, na verdade ocorreu um avanço territorial histórico do Piauí sobre terras cearenses. O Ceará, no entanto, não está reivindicando esse território, mas tão somente a linha que o IBGE definiu desde o censo de 2000, que corresponde à área litigiosa de 3.000 km2, atualmente em disputa.

Pesquisa realizada pelo Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará (Ipece) e Comitê de Estudos de Limites e Divisas Territoriais do Ceará (Celditec) indicou que a quase totalidade da população da área de litígio tem sentimento de pertencimento associado ao Ceará. Esse fato necessita ser levado em conta pelo STF, pois não se pode, parece-nos, por estratégias geopolíticas estranhas à vida nacional, negar à população o direito de escolher a qual jurisdição administrativa ela para sempre se vinculará.

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