Que o acesso ao crédito se mostra como um dos dados mais sensíveis na análise dos pormenores do desenvolvimento nacional não é novidade. Longe de qualquer coincidência, portanto, que o Banco Central destaca parcela de 51,6% (2023) do PIB ligado somente ao crédito concedido às empresas. Nos anos 2000, esse percentual representava tímidos 27,3%.
Ainda assim, pesquisa realizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC, 2023) sugere uma dificuldade dos brasileiros no acesso ao crédito com enfoque nos consumidores de menor renda.
A corda, como de costume, arrebenta para o lado mais fraco. O prejuízo, contudo, é suportado por todos... Poucas coisas são tão democráticas quanto um contexto econômico desfavorável.
Fazendo uma breve anamnese, essa anomalia é multifatorial. Não é somente a tão - mal - falada Selic, ainda em alta, que atua como determinante no mercado de crédito.
Há outros expoentes que devem ser observados para o fomento de políticas públicas que estimulem a captação e capilarização de recursos.
Reduzir a Selic pode ser importante. Fato! Mas o problema vai além. Revisitar a legislação, desenvolver o enforcement contratual, facilitar a execução de garantias, planificar a atuação do Judiciário e diminuir o risco bancário são medidas que, certamente, deixariam o acesso ao crédito mais tangível.
Com efeito, a tutela do Estado deve priorizar a constituição de um ambiente que confira a segurança jurídica adequada aos agentes econômicos para viabilizar a proteção e o desenvolvimento do mercado.
As Instituições, portanto, podem e devem ser facilitadoras do livre comércio.
O momento é oportuno para retomar e revitalizar a "agenda perdida" da década de 1990: atualizar a legislação empresarial, repensar o nosso complexo modelo tributário, diminuir os custos de transação e o spread bancário.
Ttudo para facilitar a circulação e o acesso ao crédito no país, são medidas que parecem encontrar, no momento atual, as condições necessárias, finalmente, para prosperarem.