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Tribunais Superiores: Defensoria presente!
Opinião

Tribunais Superiores: Defensoria presente!

No exercício desta tão importante missão, a Defensoria Pública do Estado do Ceará atua em todos os graus de jurisdição, possuindo escritório de representação em Brasília para atuação nos tribunais superiores, desde abril de 2017
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Patrícia De Sá Leitão E Leão

A missão da Defensoria Pública é garantir o acesso à Justiça às pessoas e grupos vulnerabilizados, historicamente invisibilizados em sua realidade e em seus direitos. Para tanto, não basta ajuizar diversas ações, é preciso agir estrategicamente para pautar adequadamente o Poder Judiciário, de forma tecnicamente apurada em fatos concretos, para proteger tal realidade. No âmbito do judiciário, diante da vigente política de precedentes, a nossa responsabilidade é ainda maior.

Assim, no exercício desta tão importante missão, a Defensoria Pública do Estado do Ceará atua em todos os graus de jurisdição, possuindo escritório de representação em Brasília para atuação nos tribunais superiores, desde abril de 2017.

Essa atuação acontece para acompanhamento dos recursos oriundos da Defensoria do Ceará que lá tramitam, bem como para articulação estratégica com as outras Defensorias estaduais e do Distrito Federal, por meio do Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Estaduais e Distrital nos Tribunais Superiores (Gaets), na defesa das teses de repercussão geral, e que refletem os interesses da população mais vulnerabilizada do país, que é o público-alvo da nossa instituição. Nos últimos cinco anos, as defensorias estaduais figuraram no rol dos maiores litigantes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pautando a defesa criminal naquela Corte de Justiça, que já reconheceu várias teses postuladas pela defesa pública, e que modularam a criação de precedentes benéficos para os interesses dos mais vulnerabilizados da sociedade.

Destaca-se que cada tese levada ao STJ começou a ser postulada em primeiro grau de jurisdição, depois foi questionada perante o Tribunal de Justiça, até ser levada e reconhecida pelo STJ, exigindo um trabalho concatenado e estratégico da nossa instituição. Esse trabalho em rede é o diferencial da Defensoria (nossa unidade e indivisibilidade), assegurando que os interesses dos vulneráveis sejam continuamente perseguidos, consagrando o modelo de Defensoria escolhido por nossa Constituição Federal em 1988. Vida longa à Defensoria Pública!

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