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A PEC da "Privatização das Praias"
Opinião

A PEC da "Privatização das Praias"

A PEC 03/2022 não pretende interferir em questões ambientais; trata apenas da transferência de domínio dos terrenos de marinha para os Estados, Municípios, foreiros e ocupantes. As praias continuarão sendo bens públicos de uso comum do povo, com acesso garantido
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Henrique Garcia Ferreira de Souza. Vice-Presidente do Instituto do Meio Ambiente de Caucaia (IMAC). (Foto: Arquivo Pessoal)
Foto: Arquivo Pessoal Henrique Garcia Ferreira de Souza. Vice-Presidente do Instituto do Meio Ambiente de Caucaia (IMAC).

A PEC 03/2022, popularmente conhecida como a PEC da "privatização das praias", busca revogar o inciso VII do art. 20 da Constituição Federal, que classifica os terrenos de marinha como bens da União, e o § 3º do art. 49 do ADCT, que trata da enfiteuse nesses terrenos.

Os terrenos de marinha foram criados por Dom João VI através do Decreto de 21 de janeiro de 1809, com o objetivo de suprir a falta de armazéns e trapiches na cidade do Rio de Janeiro. Esta medida foi uma resposta à necessidade de adaptar a infraestrutura urbana da cidade, que se viu repentinamente sobrecarregada pelo aumento populacional e pelas novas exigências impostas pela chegada da Corte lusitana. Atualmente, os terrenos de marinha estão definidos no art. 2º do Decreto-Lei 9.760/46: "São terrenos de marinha, em uma profundidade de 33 (trinta e três) metros, medidos horizontalmente, para a parte da terra, da posição da linha do preamar-médio de 1831".

Apesar de estar sendo chamada de PEC da "privatização das praias", o conceito de terreno de marinha não se confunde com o de praia. As praias são áreas periodicamente cobertas e descobertas pelas águas, até o limite onde começa a vegetação natural ou, na ausência de vegetação, onde se inicia outro ecossistema; ainda, as praias são bens públicos de uso comum do povo, com acesso livre e franco garantido em qualquer direção, conforme o art. 10, § 3º, da Lei 7.661/1988.

A PEC 03/2022 não pretende interferir em questões ambientais; trata apenas da transferência de domínio dos terrenos de marinha para os Estados, Municípios, foreiros e ocupantes. As praias continuarão sendo bens públicos de uso comum do povo, com acesso garantido. Além disso, a legislação ambiental vigente deve ser respeitada e cumprida.

A discussão deve centrar-se no impacto financeiro, uma vez que a utilização privada dos terrenos de marinha exige o pagamento de uma compensação pelo uso de um bem público, que ocorre na forma de foro ou taxa de ocupação, além do laudêmio quando há transação comercial de um imóvel situado em terreno de marinha. Irá o governo federal abrir mão desse recurso?

 

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