A violência contra a mulher é múltipla. E, infelizmente, ainda temos a violência processual. Nas disputas familiares ela se caracteriza por condutas que visam coagir, desestabilizar, aterrorizar, intimidar e constranger as mulheres. A intenção é causar graves abalos emocionais. Fazer as vítimas desistirem dos seus direitos. É uma face da violência psicológica de gênero, que busca silenciar, revitimizar e comprometer a autonomia feminina.
A violência processual se intensificou no Judiciário: ajuizamento de ações desnecessárias e sucessivas; ofensas escritas nas petições; exposição da vida íntima da mulher; recursos procrastinatórios; apresentação de provas ilegais; falsas denúncias; intimidação de testemunhas e da rede de apoio da mulher; disputas descabidas de guarda unilateral; omissão de patrimônio etc.
A realidade é que, quase sempre, o homem está em situação vantajosa: na posse de todos os bens adquiridos durante a relação ou por ter deixado a mulher como principal responsável pela guarda e cuidados dos filhos. Numa mistura de controle e machismo, assume suas obrigações paternas quando quer e paga o valor da pensão que deseja. Enquanto isso, a mulher e os filhos aguardam a decisão judicial. Para homens abusivos é conveniente lançar mão de recursos e de condutas desleais e atrasar a partilha de bens, o pagamento de aluguéis pelo uso exclusivo dos bens comuns, a fixação da pensão alimentícia etc.
Mesmo previsto na Constituição Federal, nas convenções internacionais sobre discriminação e violência contra a mulher e no Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça carecemos de um sistema de justiça livre de estereótipos, crenças preconceituosas e comprometido com os direitos humanos das mulheres.
Não é à toa que, recentemente, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a vida sexual pregressa da mulher vítima de violência não poderá ser utilizada para sua desqualificação moral em investigações policiais e audiências judiciais. No Brasil, o respeito à dignidade humana - o óbvio - deve ser reafirmado, sempre!
A litigância abusiva para as mulheres e crianças tem gerado sérias consequências, como o estresse psicológico grave, crianças expostas a situações prejudiciais, custos processuais elevados, sentimentos de opressão e desesperança na Justiça.
A violência processual também prejudica o cumprimento das metas do Judiciário de celeridade, eficiência e qualidade. A responsabilização desse modo de agir é essencial à credibilidade e legitimação dos órgãos judiciais. Estes devem utilizar, com firmeza, os instrumentos jurídicos existentes e extinguir tais práticas. O combate à manipulação das demandas judiciais evitará a perpetuação da violência processual e que essas condutas maliciosas se transformem em violência institucional.