Ao contrário do que parece, a atual "Lei de Drogas" (11.343/06) tem por objetivo a proteção da saúde pública. Para isto, tem como princípios e objetivos o respeito aos Direitos humanos, "especialmente quanto à sua autonomia e liberdade" (Art. 4º, I), "inclusão social do cidadão, visando a torná-lo menos vulnerável a assumir comportamentos de risco para o uso indevido de drogas, seu tráfico ilícito" (art. 5º, I).
Esta Lei substituiu a Lei de entorpecentes (6.368/76), do tempo da Ditadura militar, que previa pena de prisão para usuários e traficantes. Inovou, ao prever que uso medicinal de drogas não é crime, podendo o Estado autorizar o cultivo. Infelizmente faz 18 anos que isto não foi regulamentado, o que tem levado pacientes a cadeia por cultivar maconha em sua casa. Felizmente, desde 2016 o Poder Judiciário tem concedido Habeas Corpus para pacientes e associações como garantia do acesso à sua saúde, já que Legislativo e Executivo não cumprem seu papel.
A Lei de Drogas de 2006, proibiu cárcere a usuário, punindo quem porta drogas, mas não quem usa - importante ressaltar - com prestação de serviços à comunidade (art. 28) etc. Mas, ao não definir parâmetros, como quantidade, deixou na mão da polícia a análise subjetiva: se o portador da substância é usuário ou traficante. O crime de tráfico (art. 33) abrange 18 condutas, desde "passar um baseado", exportação de cocaína ou financiamento, com penas que vão de 5 a 25 anos de reclusão.
Depois de quase 20 anos em vigor, o que esta Lei gerou foi aumento absurdo da população carcerária, formada em sua maioria por pessoas pretas, pobres e com baixa escolaridade, réus primários, não armados, que não faziam parte de organizações e portavam menos de 100g.
O Congresso, com a PEC 45, pretende incluir na C.F/88 a proibição da descriminalização de qualquer substância ou quantidade. Isso reafirma a posição do Brasil na vanguarda do atraso em termos de política sobre drogas aplicadas em países como EUA, Uruguai e outros, que têm adotado a ciência como critério do respeito à saúde e dignidade humana. n