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Wladimir d'Alva: Contrato de namoro, redefinindo relações ou limitando o amor?
Opinião

Wladimir d'Alva: Contrato de namoro, redefinindo relações ou limitando o amor?

O pacto de namoro é uma ferramenta jurídica que vem ganhando relevância diante das transformações sociais contemporâneas, frente as uniões estáveis, e estabelece a intenção clara das partes de não constituírem uma união estável
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Wladimir da Alva, advogado e professor universitário (Foto: Divulgação)
Foto: Divulgação Wladimir da Alva, advogado e professor universitário

O jogador Endrick e sua namorada Gabriely foram alvos dos holofotes no momento que resolveram falar acerca de seu contrato de namoro. Este instrumento visa estabelecer a harmonia do casal, bem como evitar "confusão" patrimonial, entretanto ainda é pouco conhecido pelo público comum.

O pacto de namoro é uma ferramenta jurídica que vem ganhando relevância diante das transformações sociais contemporâneas, frente as uniões estáveis. Enquanto a união estável implica em direitos e deveres equiparados aos do casamento, o contrato de namoro estabelece a intenção clara das partes de não constituírem uma união estável durante o relacionamento.

O objetivo do contrato seria promover segurança jurídica, vez que as uniões estáveis são configuradas por critérios legais fechados, quais sejam: convivência pública, estável e com objetivo de constituir família.

A ideia por trás do pacto de namoro é o respeito à autonomia da vontade das partes envolvidas. Ao contrário da união estável, que pode ser configurada mesmo sem a intenção explícita das partes, o contrato de namoro permite que os casais definam claramente suas expectativas e limites desde o início do namoro. Isso promove uma relação mais transparente e alinhada com os interesses individuais de cada um.

Além disso, o contrato de namoro é uma forma de evitar litígios futuros. São estabelecidos claramente os termos do relacionamento, como a não configuração de uma união estável e a separação de patrimônios. Este reduz potenciais disputas judiciais em caso de término da relação. Isso contribui para uma resolução mais rápida e menos dolorosa de questões pessoais e patrimoniais.

Por fim, o contrato de namoro não impede que as partes mudem de ideia no futuro e optem por constituir uma união estável ou mesmo se casar formalmente. Ele serve como uma medida preventiva e protetiva, alinhada com as escolhas individuais de cada um dos envolvidos.

Em suma, o contrato de namoro é uma alternativa viável e legítima para casais que desejam estabelecer relações afetivas sem os compromissos legais e patrimoniais da união estável. No entanto, sua eficácia pode variar conforme interpretação judicial e legislação local e não pode ir de encontro aos elementos norteadores de uma união estável isto é, um instrumento de segurança jurídica, desde que utilizados no ditames legais, como aparentemente ocorrido no caso do jogador em questão. n

 

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