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Leandro Vasques: Prefeitos e as investigações em ano eleitoral
Opinião

Leandro Vasques: Prefeitos e as investigações em ano eleitoral

Em anos eleitorais proliferam acusações de lado a lado, algumas pinoquianas e outras verdadeiras, o que demanda uma serenidade redobrada por parte do sistema de justiça criminal, tanto para se depurar o denuncismo leviano quanto para se evitar nulidades desde a gênese da investigação
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Leandro Vasques

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O zelo com os recursos públicos é obrigação permanente não só de cada órgão ou ente federativo que os administra, mas também das instituições que têm por missão investigar, processar e julgar fatos que podem constituir crimes ou ilícitos civis. Servidores públicos e particulares podem ser responsabilizados por condutas tidas como ilegais, o que deve respeitar certas regras quando o cenário envolver autoridades detentoras de foro por prerrogativa de função (foro privilegiado).

Muito embora se critique a existência de tal garantia, pela sensação de impunidade e pela ideia de desigualdade perante a lei, é importante que se destaque seu reforço à estabilidade institucional para algumas funções, como a de prefeitos, juízes e promotores de justiça, evitando-se perseguições e instrumentalizações indevidas de natureza meramente política.

Nesse contexto, o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o juízo competente para processar e julgar casos relacionados a agentes detentores de foro por prerrogativa de função (foro privilegiado) deve supervisionar toda a tramitação das investigações, "desde a abertura dos procedimentos investigatórios até o eventual oferecimento, ou não, de denúncia" pelo Ministério Público (ADI 7083, Relatora Ministra Carmen Lúcia, julgado em 16/05/2022). Em outras palavras, sempre que se iniciar uma investigação a desfavor de um prefeito, por exemplo, o Tribunal de Justiça deve ser imediatamente acionado para fins de supervisão e autorização para a continuidade da apuração, sem isso, a investigação pode ser nulificada.

O artigo 177 Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, nessa linha, dispõe que o desembargador "relator fiscalizará a atuação da autoridade que estiver realizando a investigação", sem o que todas as diligências apuratórias e as provas delas decorrentes podem ser declaradas nulas a partir de medidas adotadas pela defesa, como uma reclamação constitucional ao Supremo Tribunal Federal.

Em anos eleitorais como este, a propósito, proliferam acusações de lado a lado, algumas pinoquianas e outras verdadeiras, o que demanda uma serenidade redobrada por parte do sistema de justiça criminal, tanto para se depurar o denuncismo leviano quanto para se evitar nulidades desde a gênese da investigação, como essas decorrentes da violação do foro por prerrogativa de função.

 

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