Em plena maturidade da Constituição Federal de 1988 é de se supor que nada mais deva ser dito sobre um dos nossos pilares Constitucionais; a isonomia, erigido que foi à posição de mestre de cerimônia dos Direitos e Garantias Fundamentais da CF. O princípio da isonomia não é uma aspiração, mas um conceito jurídico que nivela a todos perante a lei, garantindo um tratamento justo e sem discriminação às pessoas em situações iguais, sendo precedente jurídico inafastável que "não é permitido à Administração Pública fixar vencimentos diferentes para servidores que ocupam o mesmo cargo/função."
No judiciário cearense os Oficiais de Justiça exercem as seguintes atribuições: "...atividades relacionadas com a execução de mandados e atos processuais de natureza externa, além de atribuições correlatas(...) e demais leis especiais". Porém, com a vigência da Lei 14.786/2010( PCCR), foi "gestada" a criação de nova carreira de Oficial de Justiça através da criação de duas tabelas vencimentais, e para tanto os Oficiais de Justiça de concursos anteriores à Lei 13.221/2002 retornaram a uma tabela vencimental de nível médio, e os Oficiais de concursos posteriores a 2002 foram transpostos para uma tabela vencimental de nível superior, ambos a exercer uma mesma carreira, um mesmo serviço, uma mesma carga horária, um mesmo ambiente de trabalho, mas com vencimentos diferenciados.
A natureza da alteração de exigência da escolaridade de cargo público de nível médio para nível superior, e posterior enquadramento dos servidores na mesma tabela vencimental, por si só, não configura provimento derivado, pois não se estará "promovendo" servidores para uma carreira distinta, com novas funções. São reestruturações por interesse do poder público.
Mutatis mutandis, o certo é que o Tribunal de Justiça do Ceará, como casa da Justiça e salvaguarda dos direitos violados, protrai a reparação dessa violação a direitos dos seus Oficiais de Justiça que executam trabalho igual aos Oficiais que prestaram concurso pós 2002. Idêntico trabalho - idêntica remuneração, sob pena de enriquecimento ilícito.
Reunificação Já.