Após nove meses de estudos com mais de uma centena de documentos históricos, cartográficos e jurídicos analisados, o Exército Brasileiro, emite um parecer sobre a divisa Ceará/Piauí.
Cria um documento histórico, com cinco possibilidades de solução, "cada uma com uma origem diferente, de modo a abarcar o máximo de soluções possíveis para a resolução do litígio. Cada uma delas possuem vantagens e desvantagens, que foram analisadas no terreno pela equipe da perícia e nos dados censitários do IBGE 2022", mas em todas elas é importante frisar confirma nossa tese, O Ceará nunca invadiu terras do Piauí.
Reconhece que "há uma interpretação errônea do decreto Imperial 3.012 de 1880, que faz alusão apenas a permuta entre a comarca de príncipe imperial(Região de Crateús) e Freguesia de amarração(Região de Parnaíba) e não ao limite da serra como um todo!"
"Nas análises dos mapas e cartas não foi possível definir a linha de divisa"… mas ratifica o que diz a tese do Ceará, o limite não é o divisor de água, mas a porção mais a oeste da Ibiapaba, ou seja, no sopé mais ocidental.
"A utilização da delimitação como sugere o IBGE é a que menos afetaria os Estados atualmente, não interferindo na distribuição de suas populações e de suas infraestruturas".
"Sabemos que existem pequenas áreas de inconsistências verificadas em campo", devido a questão de escalas de maior precisão de mapeamento, e que precisam ser sanadas na divisa, com o uso de implantação de marcos geodésicos, e fotogrametria já realizada pelo exército.
Por último, com este documento, o Piauí deverá reconhecer o "laudo técnico" do Exército! Ou continuarão com suas retóricas Fakes? Assim como fez com o "trabalho do IBGE".
Pelo que vimos logo após a apresentação do "laudo do Exército", parece que os técnicos piauienses não entenderam o recado, nas mídias continuam com a retórica anterior, sem apresentar amparos técnicos ou jurídicos consideráveis no processo e de forma errônea mostram-se como vencedores, quando na realidade com o referido documento toda a sua tese foi por água abaixo.
Cabe agora as manifestações jurídicas e técnicas oficiais dos dois "entes federativos" sobre este "laudo histórico" e a manifestação final do STF, agora embasado em um trabalho técnico do exército brasileiro.