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Joyceane Bezerra de Menezes: Filho não é objeto e deficiência não é motivo de piada
Opinião

Joyceane Bezerra de Menezes: Filho não é objeto e deficiência não é motivo de piada

O mundo virtual está sob o império da lei. Cabe aos pais respeitar e zelar pelos direitos dos filhos que estão sob sua autoridade. Negligenciar, assediar e constranger os filhos são práticas incompatíveis com o exercício regular do poder familiar
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Joyceane Bezerra de Menezes
Advogada, doutora em Direito e professora da Unifor e UFC
 (Foto: Acervo pessoal)
Foto: Acervo pessoal Joyceane Bezerra de Menezes Advogada, doutora em Direito e professora da Unifor e UFC

O esquema de "vale tudo" para multiplicar o número de likes e seguidores nas redes sociais tem levado alguns pais a descumprir os seus deveres e violar gravemente os direitos dos filhos. Do oversherenting ou superexposição dos pequenos nas redes, sacrificando a sua imagem e intimidade, os noticiários da semana destacaram um caso mais grave: a conduta de um influenciador digital goiano que pretendia emplacar nas redes pela exposição de sua filha de 2 anos, com paralisia cerebral. Publicava vídeos da criança em situações vexatórias ou como alvo de piadas discriminatórias, visando provocar risos a partir da condição da menina e assim, aumentar a sua popularidade.

Praticou uma coleção de ilícitos - civil e criminal e não alcançou o efeito pretendido. Os filhos não são objeto, são sujeitos de direitos que estão sob proteção dos pais que devem lhes garantir, sem discriminação de qualquer natureza, os direitos fundamentais e lhes assegurar a proteção integral para um desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade. Agir de forma oposta, utilizando a imagem do filho ou a sua condição especial para benefício próprio é descumprir os seus deveres e militar contrariamente aos interesses do infante criança.

A conduta do influencer configurou um ilícito civil, ao ofender os direitos de personalidade de sua filha, o que pode implicar indenização por dano moral e justificar a perda da guarda, pois contrariou os deveres parentais e violou os direitos da criança. A prática discriminatória veiculada nas redes sociais também configurou um ilícito penal, crime pelo art.88, da Lei Brasileira de Inclusão, cuja pena é agravada pelo fato de a vítima estar sob os seus cuidados.

O mundo virtual está sob o império da lei. Cabe aos pais respeitar e zelar pelos direitos dos filhos que estão sob sua autoridade em todos os lugares. Negligenciar, assediar e constranger os filhos são práticas que incompatíveis com o exercício regular do poder familiar e podem resultar na sua suspensão ou perda. A tutela dos interesses das crianças de adolescente não é apenas uma tarefa da família, também é dever do Estado e da Sociedade. Qualquer pessoa da comunidade pode denunciar os casos de lesão aos interesses da criança por parte dos pais ou responsáveis.

 

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