Logo O POVO+
Marta Gonçalves: Gabinete da inclusão
Opinião

Marta Gonçalves: Gabinete da inclusão

Tenho uma história marcada pela luta por inclusão e há tempos percebia a invisibilidade das pessoas com síndrome de Down/T21, venho buscado protocolar projetos de lei que visem alcançar à todas as pessoas com deficiência do nosso Ceará. No Eusébio o nosso trabalho já existe há mais de 30 anos
Edição Impressa
Tipo Notícia Por
Foto do Articulista

Marta Gonçalves

Articulista

No dia 14 de maio o Governador Elmano de Freitas sancionou a Lei nº 18.799/2024 de minha autoria, que prevê que todas as empresas e empreendimentos do setor privado localizados no Estado do Ceará são obrigados a incluir o símbolo mundial da síndrome de Down em todas as suas placas, indicando atendimento prioritário para as pessoas com essa condição. O símbolo se configura como uma fita disposta nas cores amarelo e azul, representando a trissomia do cromossomo 21.

Tenho uma história marcada pela luta por inclusão e há tempos percebia a invisibilidade das pessoas com síndrome de Down/T21, venho buscado protocolar projetos de lei que visem alcançar à todas as pessoas com deficiência do nosso Ceará. No Eusébio o nosso trabalho já existe há mais de 30 anos, lá buscamos todos os dias inserir a pessoa com T21 na sociedade, dando o suporte que se fizer necessário.

Em março comemoramos o Dia Internacional da síndrome de Down que teve como tema Menos Estereótipos e mais oportunidades, e é exatamente nesse lema que sigo minha luta. Devemos focar sempre nas potencialidades e garantir que tenham acesso à educação, à saúde, à uma vida digna. Nunca devemos esquecer que as crianças irão crescer e precisam ter a oportunidade de ter uma vida adulta saudável e independente.

Vejo como histórica essa conquista. Ela reforça nossa luta pela inclusão e acessibilidade, que são fundamentais para que tenhamos uma sociedade verdadeiramente acessível e inclusiva.

O meu objetivo ao propor esse projeto foi de trazer visibilidade e garantir a efetividade do direito ao atendimento prioritário, previsto art. 9º da Lei nº 13.146/2015, a Lei Brasileira de Inclusão.

Clamo para que toda a sociedade cearense seja agente educativo, seja fiscal do cumprimento desta lei. É urgente que tenhamos um novo olhar para às pessoas com deficiência, é imprescindível que compreendamos o significado de inclusão.

Com todos trabalhando por essa causa passaremos a ter uma sociedade mai integrativa, onde todos tenham os mesmos direitos e oportunidades, independente de sua condição!

 

O que você achou desse conteúdo?