No dia 17 de julho foi sancionado pelo presidente da República o PL 1741/2022. Ele garante que estudantes da educação superior possam ter seus prazos de conclusão de cursos e vigência de bolsas prorrogadas por um período mínimo de 180 dias em casos de maternidade, mas também de paternidade ou guarda de menores.
Quase 60% das pessoas que cursam graduação no Brasil são mulheres, e são elas que ocupam a maior parte das vagas dos cursos de pós-graduação strictu sensu. Apesar dessa presença expressiva e da grande contribuição para o desenvolvimento da educação e da pesquisa no país, a realidade cotidiana de muitas dessas mulheres é atravessada pelos desafios de conjugar os estudos com a maternidade.
Ainda que seja possível observar alguns avanços quanto à distribuição de tarefas domésticas entre homens e mulheres em determinados segmentos da população, no que diz respeito ao cuidado dos filhos, segundo pesquisa realizada pelo Instituto DataFolha, para 69% dos brasileiros essa é responsabilidade das mães. Em se tratando de filhos recém-nascidos esta situação se torna mais evidente e, no caso das acadêmicas, acaba repercutindo na queda da produtividade dessas mulheres, ou até mesmo no abandono dos estudos por parte delas.
Esta lei é uma evolução incontestável, pois é mais um passo para garantir a democratização e a representatividade na produção científica, na medida em que permite que exercício da maternidade e da paternidade não sejam motivos de embaraço ou exclusão no âmbito da formação acadêmica.
O PL 1741/2022, também chamado projeto Mães Cientistas, também mostra como a representação feminina progressista em espaços de poder contribui, efetivamente, para o avanço das conquistas em termos de políticas de cuidados que favoreçam a população em suas múltiplas dimensões. n