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Litígios conjugais e o direito dos filhos à convivência familiar
Opinião

Litígios conjugais e o direito dos filhos à convivência familiar

Edição Impressa
Tipo Notícia Por
Joyceane Bezerra de Menezes
Advogada, doutora em Direito e professora da Unifor e UFC
 (Foto: Acervo pessoal)
Foto: Acervo pessoal Joyceane Bezerra de Menezes Advogada, doutora em Direito e professora da Unifor e UFC

Nos litígios que envolvem direito de família, não há vencedores. Todos perdem um pouco, ainda quando pensam ter ganhado a batalha processual. Se houver filhos em comum, o divórcio conflituoso, repleto de processos judiciais, implica maior risco de dano a crianças e adolescentes. Não raro, a disputa pela guarda e os termos da convivência familiar são utilizados para barganhar a majoração de alimentos ou vantagens na partilha dos bens.

As medidas protetivas, essenciais para a tutela do cônjuge vulnerável - muitas vezes, a mulher -, podem acirrar o conflito se requeridas indevidamente. Diga-se o mesmo em relação a outras demandas como a reparação de dano, a prestação de contas, a alienação parental, quando propostas sem o devido fundamento. Enquanto os processos tramitam e os pais prosseguem na divergência, o prejuízo também recai sobre os filhos e o seu direito ao convívio familiar com aquele que não exerce a sua guarda ou é a referência domiciliar. Convivência familiar também é direito fundamental das crianças e dos adolescentes e é muito mais que um direito de visita do(a) genitor(a) não guardião(ã). Visa ao fortalecimento da relação materno-filial/paterno-filial, que é crucial para o desenvolvimento da criança. Desde a tenra idade, ela já tem esse direito, assim como o pai ou a mãe. Se o genitor ou a genitora não oferece riscos à integridade psicofísica da criança/adolescente, não pode ser privado do convívio com ela, durante o litígio com o cônjuge/companheiro.

Nos conflitos mais complexos, o advogado exerce um papel fundamental no esclarecimento e na orientação do seu cliente para preservar os direitos e o bem-estar dos filhos. Esses não podem ser utilizados como instrumento de negociação nas disputas sobre interesses patrimoniais. Ressalvados os casos nos quais haja risco concreto à integridade e bem-estar da criança/adolescente, a sua convivência com o genitor ou a genitora e família extensa deve ser respeitada e estimulada, respeitando as atividades escolares e aquelas pertinentes à sua formação. Nesse contexto, o compromisso constitucional do advogado com a administração da justiça exige que ele adote uma conduta consentânea com esse papel e não contribua para prejudicar um direito da criança/adolescente, seguindo mero capricho do seu cliente. n

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