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Regina Mara Sá Palácio Câmara: 34 anos do ECA
Opinião

Regina Mara Sá Palácio Câmara: 34 anos do ECA

Quando instado a se manifestar, o Poder Judiciário se socorre dos princípios gerais do direito para suprir as lacunas do ordenamento jurídico, o que, por vezes, gera soluções que somente postergam o enfrentamento dos problemas e conflitos decorrentes da realidade virtual
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Regina Mara Sá Palácio Câmara. Defensora Pública e professora da Unifor. (Foto: Arquivo Pessoal)
Foto: Arquivo Pessoal Regina Mara Sá Palácio Câmara. Defensora Pública e professora da Unifor.

Passados 34 anos da sanção do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, a mudança no comportamento social, a internet e a repercussão dessa ferramenta na vida e educação de crianças e adolescentes trouxeram novos desafios na tarefa de garantir a proteção integral destes no ambiente digital.

Ainda há muito o que se aprender sobre o ambiente virtual e seus perigos, o que dificulta pensar em um modelo legal que confira a proteção necessária. Os adolescentes são os mais expostos e, muitas vezes, os pais não percebem que o perigo está ao lado, no smartphone e computador usados pelo filho.

Em verdade, a inclusão digital avançou em demasia, ao passo que não há regulação específica para solucionar todos os problemas que surgem pelo uso das plataformas digitais.

Quando instado a se manifestar, o Poder Judiciário se socorre dos princípios gerais do direito para suprir as lacunas do ordenamento jurídico, o que, por vezes, gera soluções que somente postergam o enfrentamento dos problemas e conflitos decorrentes da realidade virtual.

Esse contexto tem dificultado a proteção dos direitos das crianças e adolescentes, pois os princípios do ECA não são suficientes para enfrentar as novas formas de exposição, riscos e violência sofridos pelas crianças e adolescentes.

Faz-se necessário compreender o funcionamento das plataformas digitais, o uso da internet e das redes sociais, para que se possa identificar como criar ferramentas legais que tragam a segurança necessária.

A Resolução nº 245/2024 do Conselho Nacional dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes, que dispõe sobre os direitos de crianças e adolescentes no ambiente virtual, tem como finalidade principal combater a exclusão digital, buscando garantir a proteção contra toda forma de negligência, discriminação, violência, crueldade, opressão e exploração, inclusive contra a exploração comercial.

O ECA continua sendo o documento legal de maior relevância para a proteção de crianças e adolescentes, entretanto para se fazer cumprir os princípios insertos no Estatuto da Criança e do Adolescente é preciso que as leis acompanhem as mudanças decorrentes da nova conjuntura social.

 

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