O sistema tributário brasileiro é vetusto. É inibidor de negócios, é burocrático, é concentrador de renda. O sistema tributário brasileiro é, enfim, injusto do ponto de vista da capacidade contributiva. A carga tributária é a maior em 12 anos: 32,44% do PIB em 2023, com 2/3 dela incidindo sobre a renda e o consumo e somente 1/2 incidindo sobre a propriedade e o capital, principalmente o financeiro. Além disso, de todo tributo arrecadado, aproximadamente 77% deste, ou seja, R$ 2,318 trilhões, foi arrecadado pela União.
Em 2023, após a aprovação da Emenda Constitucional (EC) 132 - da Reforma Tributária, que tem como principal objetivo a simplificação e a racionalização da tributação do consumo de bens e serviços, foram extintos cinco tributos, consolidando as bases tributáveis em dois novos impostos: (1) um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), nos moldes dos impostos sobre valor agregado, cobrados na maioria dos países desenvolvidos; e (2) uma Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência da União, além de um tributo específico sobre alguns bens e serviços (Imposto Seletivo), incidente sobre os bens de uso supérfluo (nocivos à saúde e ao meio ambiente).
Na EC 132/2023, o novo modelo de IVA (Imposto sobre Valor Agregado) se apresenta como substituto de cinco tributos: o IPI, o PIS, o Cofins, o ICMS e o ISS. A sua implantação será gradual: ocorrerá em nove anos. Para além disso, pretende extinguir, em 50 anos, a malsinada guerra fiscal, que tanto estrago tem causado à economia do país e aos entes tributantes. Ao defender a proposta, o governo declarou que o Brasil é 20% mais pobre por conta das distorções tributárias.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que a reforma será fatiada: primeiramente, o governo pretende simplificar o sistema e focar nos tributos sobre o consumo; em segundo lugar, com foco devendo ser a renda, haverá alteração no seu modelo de exação, para torná-lo mais progressista. O atual, decididamente, é regressivo, isto é, concentrador da renda.