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Mabel Portela: A vida em primeiro lugar. Sempre!
Opinião

Mabel Portela: A vida em primeiro lugar. Sempre!

O princípio do direito à vida é o mais importante de todos, protegido pela Constituição Brasileira em seu art. 5º, cláusula pétrea. Todo e qualquer outro princípio decorre dele
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Mabel Portela. Advogada familiarista; presidente da Associação de Direito de Família e das Sucessões (ADFAS-CE); ocupa a cadeira 38 da Academia Cearense de Direito (ACED). (Foto: Arquivo Pessoal)
Foto: Arquivo Pessoal Mabel Portela. Advogada familiarista; presidente da Associação de Direito de Família e das Sucessões (ADFAS-CE); ocupa a cadeira 38 da Academia Cearense de Direito (ACED).

A proteção da vida nunca pode deixar de ser defendida, independentemente do PL 1904/2024 estar ou não em evidência midiática. A matéria, agora abafada pela proximidade das eleições municipais, não está esquecida. Ao contrário. É sempre cobrado dos candidatos o seu posicionamento: se contra ou a favor da vida.

O projeto de lei visa agravar a pena para quem pratica o aborto em gestações viáveis após a 22ª semana de gravidez. Com apenas 12 semanas de gestação, o bebê já tem todos os órgãos formados que irão se desenvolver até o momento do parto e com 22 semanas, quase 6 meses de gestação, ele já possui toda a viabilidade para nascer e se desenvolver normalmente. A vida começa na concepção, quando temos um novo ser humano, com código genético único. Não se trata apenas do corpo da mulher. Trata-se de outra vida.

O PL 1904/2024 também visa impedir a prática da assistolia, ou seja, injeção de altas doses de cloreto de potássio no coração de crianças com mais de 22 de semanas de gestação. Tal prática é tão cruel que desde 2012 foi proibida em eutanásia de animais pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária e a sociedade brasileira defende a vida. O princípio do direito à vida é o mais importante de todos, protegido pela Constituição Brasileira em seu art. 5º, cláusula pétrea. Todo e qualquer outro princípio decorre dele.

Trata-se de um dever moral que transcende crenças religiosas. É também de caráter científico e jurídico ao refletir um compromisso com princípios de natureza constitucional, consagrado em numerosas ordens internacionais, sendo a mais importante de todas o art. 3º da Declaração Universal dos Direitos Humanos das Nações Unidas, que diz que "Todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança de sua pessoa". O mesmo conteúdo está disposto em diversos outros tratados internacionais.

Assim, constata-se que o grande problema do nosso país é com os casos de estupro. O atual governo revogou importante Portaria que obrigava a comunicação oficial aos órgãos policiais do crime do estupro... O estuprador continuará violentando outras mulheres. Houve o estupro? Puna-se exemplarmente o criminoso, acolha-se a vítima e, se for o caso, estimule-se a entrega voluntária de bebês para adoção. Não é praticando uma atrocidade que se apagará uma outra sofrida. n

 

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