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Janayna Lima: É possível tributar medalhas e prêmios Olímpicos?
Opinião

Janayna Lima: É possível tributar medalhas e prêmios Olímpicos?

Devemos lembrar que esta isenção é esses casos específicos, ou seja, uma exceção. Ela não serve para todos os atletas, nem para todos os tipos de campeonato, nem todos os ganhos de renda dos atletas
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Janayna Lima

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O Brasil encerrou as olimpíadas de 2024 com 20 medalhas. Com está rica participação surgiu uma dúvida: Serão taxadas as medalhas e troféus ao chegarem no Brasil e passando na Receita Federal?

E, a resposta é não! A própria Receita Federal lançou nota explicativa sobre o tema ao ver as discussões. A fundamentação é encontrada em norma assentada no artigo 38 da Lei nº11.488/07. O tema também é tratado na Portaria MF ( Ministério da Fazenda) 440/2010. Esse entendimento é estendido para troféus, medalhas e quaisquer outros objetos comemorativos recebidos em eventos esportivos oficiais realizados no exterior, todos são isentos de impostos federais. Essa norma é um tipo de norma extrafiscal que busca incentivar aos atletas nos esportes e competições olímpicas.

O que era uma tremenda dúvida pois pensavam que além dos valores recebidos a título de prêmio era divulgado que os prêmios como objetos também eram taxados.

Nesta mesma linha de isenção o Brasil editou a MP nº1.251/24 que modifica a lei nº 7713/88 que cobrava imposto de renda nos valores onerosos recebidos a títulos de prêmios (valores financeiros). A Medida Provisória passa a prever que valores recebidos por atletas em Jogos Olímpicos e Paralímpicos como premiação pela conquista das medalhas, pagos por Comitê Olímpico do Brasil (COB) e Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), ficam isentos de tributação pelo Imposto de Renda, com validade a partir de 24 de julho de 2024, portanto, valendo para estes jogos na França.

Devemos lembrar que esta isenção é esses casos específicos, ou seja, uma exceção. Ela não serve para todos os atletas, nem para todos os tipos de campeonato, nem todos os ganhos de renda dos atletas.

Sobre a discutida MP paira uma dúvida: foi inconstitucional? Já que o art.150, § 6º da constituição ensina que as isenções devem ser tratadas por lei especifica, e no caso em estudo, foi com Medida Provisória . Agora devemos esperar as discussões políticas e se ela será convertida em lei. No meu entendimento não teria problema pois o caso foi de exceção e não fere a constituição, poderá ser convertida em lei.

 

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