Acerca da honra, escreveu Shakespeare na advertência de Iago a Otelo, na obra O Mouro de Veneza: "Que a boa fama, para o homem, como para a mulher, é a jóia de maior valor que se possui. Quem furta a minha bolsa me desfalca de um pouco de dinheiro, é alguma coisa e é nada. Assim como era tudo meu, passa a ser de outro, após ter sido de mil outros. Mas o que me subtrai o meu bom nome, defrauda-me de um bem que a ele não enriquece. E a mim me torna totalmente pobre."
Quando se discute a questão da honra nas eleições, o foco inicial costuma ser a reputação e o histórico do candidato. Ser "ficha limpa" é visto - ou ao menos deveria ser - como um requisito fundamental para alguém que almeja um cargo público eletivo. No entanto, a honra abrange significados mais amplos, sendo também um bem jurídico protegido pelo direito penal.
Nesse sentido, a legislação prevê os chamados crimes contra a honra: calúnia (imputação falsa de um fato criminoso); difamação (atribuição de um fato desonroso, mas não criminoso); e injúria (ofensa à dignidade ou decoro, como insultos em geral).
No âmbito das eleições, notadamente com a prática cada vez mais frequente e disseminada de propagação de fake news, a proteção à honra assume características especiais, de acordo com o Código Eleitoral. Em seu artigo 243, inciso IX, a referida lei proíbe a propaganda que calunie, difame ou injurie qualquer pessoa, bem como órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública. Ademais, os crimes contra a honra estão expressamente previstos na legislação eleitoral (artigos 324, 325 e 326), permitindo que a pessoa ofendida, além de recorrer à justiça criminal, busque a reparação por danos morais.
É interessante notar ainda que, durante o período das eleições, as ofensas que ferem a honra e apresentam teor eleitoral, inclusive aquelas disseminadas por fake news, devem ser denunciadas pelo Ministério Público Eleitoral, uma vez que esses crimes são considerados pela lei como de ação penal pública, descabendo, portanto, a ação penal privada (de iniciativa do próprio ofendido). Portanto, o candidato que se sentir ofendido em sua honra por um adversário ou por notícias falsas divulgadas nas redes sociais deve acionar o Ministério Público, preferencialmente com o auxílio de um advogado, que deverá adotar as medidas cabíveis.