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Pedro Jorge Ramos Vianna: O Consórcio Nordeste em defesa da região
Opinião

Pedro Jorge Ramos Vianna: O Consórcio Nordeste em defesa da região

É um problema sério, pois não se deve esquecer que qualquer benefício dado a estados devedores é estímulo à irresponsabilidade fiscal dos governos estaduais. Quando beneficia apenas estados mais ricos se torna um acinte
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Pedro Jorge Ramos Vianna

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Cumprindo seu papel como defensor do Nordeste, o CN vem, agora, lutar contra o tratamento discriminatório do Governo Federal, no momento em que há um movimento para beneficiar os estados devedores da União.

Há de se ter em mente que este é um problema sério, pois não se deve esquecer que qualquer benefício dado a estados devedores é estímulo à irresponsabilidade fiscal dos governos estaduais. E quando este benefício vem para beneficiar os estados mais ricos, sem nenhum benefício dado aos estados mais pobres, então isto se torna um acinte à federalização do Brasil.

No presente caso, os estados que mais devem à União são: São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul. Somente eles respondem por 89,4% do total das dívidas.

Aqui ressalto a situação do Rio Grande do Sul. Somente prorrogar o vencimento da dívida por três anos é muito pouco, tendo em vista que o grande culpado pela tragédia riograndense é o próprio governo federal que não efetivou os diversos projetos, há muito aprovados, para minorar os problemas das enchentes naquele Estado.

Também chamo a atenção para a dívida do Estado de São Paulo: R$ 280,8 bilhões. Isto representa 11,37 vezes a dívida dos estados nordestinos, que soma R$ 24,7 bilhões. Ressalto que a dívida dos estados da região Nordeste representa, apenas, 3,23% do total do que os estados devem à União.

Assim, o CN veio em defesa da Região. Em documento entregue ao Governo Federal (em 03/08/2024), o CN pedia que fossem impostas as seguintes medidas para beneficiar os Estados Nordestinos: a) Aprovação da PEC 51/2019, o que aumentaria em 1,0% o percentual do FPE; b) alongamento das dívidas bancárias com o BB, BNB, BNDES e CEF; c) parcelamento previdenciário; d) limitar os pagamentos dos Precatórios a valores menores a 0,5% da receita corrente líquida. Para o CN isso seria um tratamento isonômico para a Região.

As solicitações do CN não foram atendidas em seu todo. Mas, algumas medidas merecem ser explicitadas. São elas: a) criação do Propag - Programa de Pleno Pagamento de Dívida dos Estados; b) pagamento de parte da dívida com a transferência de participações societárias; transferências de bens móveis e imóveis; cessão de créditos líquidos junto a particulares; transferências de créditos junto à União; c) refinanciamento do saldo devedor em até 360 parcelas mensais sucessivas; d) atualização dos débitos pelo IPCA, mais juros reais variando de 0,0% a.a. a 2,0%, conforme determinadas condições; e) instituição do Fundo de Equalização Federativa, começando com o aporte anual de 1,0% do saldo devedor da dívida atualizado; depois 1,5%, depois 2,0%.

Isso para todos os estados da União. n

 

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