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Joyceane Bezerra de Menezes: Planejamento, envelhecimento e sucessão
Opinião

Joyceane Bezerra de Menezes: Planejamento, envelhecimento e sucessão

Quanto ao planejamento sucessório patrimonial há muitos instrumentos a serem utilizados para evitar os problemas e o custo circundantes à sucessão patrimonial mortis causa. O testamento é um deles, mas nem sempre será adequado
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Joyceane Bezerra De Menezes

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O planejamento é metade do caminho para o sucesso. Essa é uma palavra recorrente e, no quesito envelhecimento, fundamental. Planejar o bem-viver é um mantra da atualidade. O assunto é a pauta do momento, enfatizando-se os cuidados com o corpo e a mente para a preservação da saúde e autonomia. Com a ampliação da longevidade, o envelhecimento saudável se tornou um direito fundamental e interessa a todos.

Mas esse planejamento pode ir além para de forma preditiva, tratar sobre questões relativas ao fim de vida. Por meio das diretivas antecipadas de vontade discrimina(m)-se o(s) tratamento(s) que se quer ou não receber na eventualidade de um comprometimento da capacidade mental decorrente de doença incapacitante ou acidente; e/ou nomear um procurador de saúde, outorgando-lhe poder para a tomada de decisões não especificadas no documento.

Outro instrumento é a "diretiva antecipada de curatela" previsto no anteprojeto de mudança do Código Civil, mas que já ser utilizado. Serve para indicar um curador e informar as preferências e vontades do declarante quanto a certos atos jurídicos. Corresponde à chamada autocuratela, por meio do qual, o sujeito capaz indica aquele(s) que melhor representará(ão) seus interesses se ou quando vier a ser submetido a uma curatela. Em São Paulo, correntistas bancários estão sendo orientados a lavrar um instrumento dessa natureza para evitar conflitos futuros quanto à interpretação de sua vontade pelo curador.

Quanto ao planejamento sucessório patrimonial há muitos instrumentos a serem utilizados para evitar os problemas e o custo circundantes à sucessão patrimonial mortis causa. O testamento é um deles, mas nem sempre será adequado aos interesses da pessoa, por isso os will-substitutes poderão oferecer uma boa solução. Correspondem aos negócios jurídicos celebrados em vida com eficácia imediata e ou posterior a morte, com o objetivo de organizar a sucessão dos bens. Nem sempre evitarão o inventário e algum custo fiscal, mas servirão para realizar a vontade do titular dos bens, em atenção a sua composição familiar. Dentre os instrumentos mais comuns: mudança de regime de bens, holdings, partilha em vida, acordo de sócios, cláusula em contrato/estatuto social etc. Planejar é definir os objetivos e escolher caminhos eficazes para alcançá-los.

 

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