Não há na Constituição ou em lei brasileira norma que autorize a suspensão total de perfis na internet sem fundamentação, devido processo legal e ampla defesa, garantindo a liberdade de expressão, essencial em uma democracia. O Marco Civil da Internet (Lei 12.965) permite a suspensão imediata de conteúdo específico apenas, se antijurídico, com fundamentação judicial. A suspensão de perfis seria censura prévia, vetada pela Constituição.
A lei diz (art. 19): "Para assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet só pode ser responsabilizado civilmente por danos de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar providências para tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, dentro do prazo assinalado, ressalvadas disposições legais em contrário. (§ 1º) A ordem judicial deve conter, sob pena de nulidade, identificação clara e específica do conteúdo infringente, permitindo sua localização inequívoca".
Moraes solicitava suspensão integral de perfis no X (ao arrepio da lei) de pessoas influentes próximas à direita política, em período eleitoral e depois, sem apontar postagem específica contrária a direito. Neste caso, segundo a própria lei, a ordem era nula e, portanto, não deveria ser cumprida. Sabia disso?
Ora, por que o ministro não apontava e nem solicitava que fossem apagadas apenas postagens antijurídicas nos perfis que mandava suspender? Talvez porque não existissem. E por que proibia que sua ordem fosse publicada pela empresa? Tudo isso favorece a suspeita de perseguição política, reforçada pelas conversas de seus assessores, reveladas pela Folha de SP. Ele pode fazer isso?
Outros ministros do STF poderiam ter interrompido tudo isso. Mas, como foram coniventes com excessos de Moraes no passado, por interesses variados, tornaram-se cúmplices e reféns dele. Hoje, se reconhecessem um ato dele como abusivo, ficariam expostos. Então, avalizam novos atos inescrupulosos, em suprema desconsideração da Constituição. Até quando?
Acompanhe os casos Mantovani, Felipe Martins e dos réus de 8 de janeiro. Eles evidenciam requintes de crueldade de quem, para acobertar abusos, comete outros, piores.