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Soberania com S e não com X
Opinião

Soberania com S e não com X

A razão de existir do STF é ser guardião da Constituição. E a Carta Maior do País fixa logo em seu primeiro artigo que a República Federativa do Brasil se constitui em Estado Democrático de Direito e tem como fundamento (princípio) a soberania. E o que é soberania?
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Valdélio Muniz. Jornalista, analista judiciário, mestre em Direito Privado e membro do Grupo de Estudo em Direito do Trabalho (Grupe) da UFC. (Foto: Arquivo Pessoal)
Foto: Arquivo Pessoal Valdélio Muniz. Jornalista, analista judiciário, mestre em Direito Privado e membro do Grupo de Estudo em Direito do Trabalho (Grupe) da UFC.

Há poucos dias, o País tornou-se palco de intensos debates que, como de praxe, foram marcos menos pela racionalidade e mais pela partidarização. Refiro-me à discussão sobre as medidas judiciais adotadas pelo Supremo Tribunal Federal - STF (sim, foi a Instituição que teve sua autoridade posta à prova e não o ato isolado de um dos seus ministros) contra o proprietário de uma rede social que, detentor de forte poderio econômico, comprovou se achar isento de obedecer às normas aplicáveis a todas as demais pessoas (físicas e jurídicas) que atuam no País.

Celso Antonio Bandeira de Mello, um dos mais renomados juristas brasileiros, afirma em sua obra Curso de Direito Administrativo que violar um princípio é muito mais grave que transgredir uma lei qualquer porque "a desatenção ao princípio implica ofensa não apenas a um mandamento obrigatório, mas a todo o sistema de comandos" e conceitua esse tipo de violação como "insurgência" e "subversão de valores".

A razão de existir do STF é ser guardião da Constituição. E a Carta Maior do País fixa logo em seu primeiro artigo que a República Federativa do Brasil se constitui em Estado Democrático de Direito e tem como fundamento (princípio) a soberania. E o que é soberania? É a capacidade de sobrepor os interesses e a autoridade do País frente às demais nações e a qualquer pessoa (física ou jurídica) estrangeira. Dito isso, o STF cumpre seu dever de defendê-la contra quem acha que dinheiro subjuga tudo e todos. Deveria (que curioso!) ser bandeira de quem se diz patriota.

Somente os mais ingênuos hão de crer na tentativa manipuladora de enquadrar os fatos que deram origem a este litígio como ameaça à liberdade de expressão. Meus quatro anos nos bancos do curso de Comunicação Social da UFC somados aos 15 anos na prática jornalística certamente me levariam a compor a trincheira desta defesa se verdadeira ela fosse, mas está longe de ser. É apenas a embalagem adotada para atrair adeptos incautos. Outras redes sociais continuam expondo opiniões de quem quer que seja, porém, sem a arrogância de não atender, com tanta teimosia, às demandas do Judiciário brasileiro.

A qualquer pessoa (física ou jurídica) que considere existirem excessos em decisões monocráticas (tomadas isoladamente por determinados magistrados) estão disponíveis pela legislação recursos a instâncias (órgãos) colegiadas do mesmo Tribunal. Então, que utilizem destes recursos, ainda mais quando se trata de empresa do porte da que sucedeu o Twitter, que dispõe, certamente, de considerável aparato jurídico. O que não se concebe é pregar, abusivamente, mera desobediência civil de decisão que não lhe convém.

Se assim não interessa à empresa ou ao seu proprietário, a porta de saída (da própria rede e não apenas de alguém que responda por ela) é a serventia do País. Soberania se escreve com S, não com X. n

 

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