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Emmanuel Furtado: A interpretação das leis
Opinião

Emmanuel Furtado: A interpretação das leis

A ciência do direito é ramo em constante evolução e aprimoramento, como se espera da condição humana. Se o Direito deixa de evoluir e vira o rosto para a realidade, a realidade se vinga e esquece o Direito. Aí reside a harmonia do ordenamento jurídico
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Emmanuel Furtado

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Hermes era, na Mitologia Grega, o mensageiro dos deuses; cabia-lhe dizer aos mortais qual a vontade dos deuses, vale dizer, interpretar as leis divinas a fim de que os homens bem as pudessem cumprir. Daí a compreensão de que a Hermenêutica Jurídica é a interpretação da lei pelo juiz, para que bem possa aplicá-la quando provocado pelo cidadão, ou pessoa jurídica, não podendo se eximir de dar resposta ao caso que lhe é demandado a julgar. Se não encontrar solução na lei, há de buscá-la nas outras fontes do Direito, como jurisprudência, doutrina, analogia e até o Direito Comparado.

Nas cadeiras introdutórias do curso de Direito, estuda-se a Hermenêutica Jurídica, sendo lição basilar que não deve haver interpretação restritiva, muito menos extensiva. O aplicador da lei, que é o juiz, não pode fazer restrição onde o legislador não o fez, muito menos aumentar indevidamente o alcance da norma, pois, se tal quisesse, o teria feito o Poder Legislativo.

A partir desse raciocínio, tem-se a presunção de que todas as normas jurídicas, até que o contrário seja dito pelos tribunais superiores (STJ, STF), gozam da presunção de ética, justiça, legalidade e constitucionalidade. Daí o sistema jurídico ser um todo harmônico, o qual, através da interpretação e da integração, oferece ao jurisdicionado resposta a toda e qualquer demanda judicial proposta.

A ciência do direito é ramo em constante evolução e aprimoramento, como se espera da condição humana. Se o Direito deixa de evoluir e vira o rosto para a realidade, a realidade se vinga e esquece o Direito. Aí reside a harmonia do ordenamento jurídico, este pleno, apto à interpretação e integração das normas caso haja vácuo, pois a lei pode possuir lacunas, mas o sistema não, pois é pleno, completo.

Não sem razão, o Supremo Tribunal Federal tem, em recentes decisões, prestigiado a autonomia dos tribunais e de seus regimentos internos. Que os tribunais Brasil afora possam se valer desse prestígio reconhecido pelo STF e sigam, sem interpretações restritivas, ou extensivas, as previsões de seus regimentos internos, assim praticando a boa e sempre bem vinda hermenêutica jurídica! n

 

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